MP denuncia Davi Loureiro como "prefeito de fato" de São Fidélis
13/10/2017 15:23 - Atualizado em 14/10/2017 11:19
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de São Fidelis, cumpriu, nesta quarta-feira (11/10), mandado de busca e apreensão na sede da prefeitura municipal, a fim de verificar se o ex-prefeito Davi Loureiro Coelho estaria usurpando a função pública do atual prefeito. Denunciado pelo MPRJ na terça-feira (10/10), Davi Loureiro Coelho está proibido de exercer função pública em São Fidélis em decorrência de condenação por ato de improbidade administrativa.
Além do afastamento de Davi Loureiro Coelho das funções e cargos que ocupa, a denúncia requer a condenação do ex-prefeito pelos crimes de descumprimento de proibição de exercício de função por decisão judicial e exercício ilegal de atividade. Diligências realizadas na prefeitura constataram que Davi Loureiro, além de exercer função pública, atuava como prefeito.
Nota da defesa de Davi Loureiro, enviada hoje pelo advogado Eduardo Ferraz:
"Na incumbência constituída de bem e substancialmente defender DAVID LOUREIRO COELHO, a figura política de maior expressão e vulto da história de São Fidélis, das acusações que lhe foram formuladas pela Promotoria Local em 11/10/2017 e repercutidas nos canais de mídia, é fundamental noticiar publicamente os seguintes pontos:
1. O inesquecível prefeito David Loureiro Coelho não exerce, nem nunca exerceu, clandestinamente qualquer função pública na Prefeitura de São Fidélis no Governo do Prefeito Amarildo Alcântara. Em todas as ocasiões que serviu ao povo fidelense como agente público na atual gestão municipal, estabeleceu seu vínculo com base em legítima e razoável interpretação dos princípios e normas incidentes no contexto fático-jurídico em que inserida sua situação jurisdicional. 2. O inesquecível prefeito David Loureiro Coelho também nunca exerceu a Chefia do Poder Executivo Municipal em substituição de fato ao legítimo e atual Prefeito Amarildo Alcântara, o qual exerce com independência e honradez o seu importante múnus público outorgado pela maciça maioria da população fidelense, inclusive prestando contas semanais em famoso programa de rádio difundido toda sexta-feira, cujas edições nunca contou com a participação de David Loureiro. Portanto, a intitulação de David Loureiro como atual “prefeito de fato” do município é covarde e leviana, merecendo ficar restrita ao gueto dos insignificantes, sendo certo que promotores e juízes devem se manter distantes desse “direito achado no esgoto”. Demais disso, a amizade e parceria entre David Loureiro e o Prefeito Amarildo Alcântara é decana e notória, tendo sido contundentemente exposta durante toda a campanha eleitoral em 2016. 3. Não se pode confundir a natureza jurídica de institutos de direito público com o imaginário popular. Cessão e contratação são coisas completamente distintas no mundo jurídico. David Loureiro não foi contratado pela Prefeitura de São Fidélis, mas CEDIDO ao município pela EMATER/RJ no contexto de um convênio, ante seu vínculo permanente por concurso público tal Órgão. É dizer: Ele é servidor de carreira!
 
4. Por fim e por mais importante. A condenação em ato de improbidade administrativa invocada pelo Ministério Público como obstáculo ao exercício de função pública, por parte de David Loureiro, não possui lastro naquele conceito de preservação da moralidade administrativa que inspirou o Constituinte Originário de nossa Constituição Cidadã. Isso porque David Loureiro NÃO foi condenado por ter roubado ou desviado dinheiro público, mas tão-somente porque nomeou, por meros 03 meses, duas pessoas da confiança de um contador público que prestava efetivamente seus serviços à Prefeitura, mas estava impedido, momentaneamente, de estabelecer vínculo pessoal com a Administração Pública, pois estava em processo de desligamento de outro cargo que ocupava noutra municipalidade, o que foi saneado no prazo de 90 dias. Por conta dessa mera incongruência, David Loureiro foi condenado à pena máxima prevista na Lei de Improbidade, a qual é reservada somente aos grandes casos de corrupção, como esses que se tem visto no âmbito da Operação Lava-Jato. Em suma: a condenação de David Loureiro, invocada erroneamente para impor seu afastamento da função pública municipal, é o mais escandaloso erro judiciário de que se tem notícia na região no tocante à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, ante sua manifesta e gravíssima violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cuja inobservância fere, violentamente, a própria concepção de dignidade da pessoa humana, erigida como fundamento da República no primeiro artigo da Constituição Federal.
Feitas essas considerações públicas em nome da ampla defesa e do contraditório, segue-se confiando na Justiça Brasileira, uma vez que toda tese justa e boa prevalece no final. Não há dúvida: o bem sempre vence o mal!" 
 
 

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    Suzy Monteiro

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