Novidade para os Eleitores de Queimados na Grande Rio
13/10/2017 13:58 - Atualizado em 13/10/2017 13:59
Eleitores de Queimados terão que fazer cadastramento biométrico a partir de 13/11. Quem não realizar o procedimento, que é obrigatório, terá o título cancelado
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) dará início, no dia 13 de novembro, ao cadastramento biométrico obrigatório dos eleitores do município de Queimados, na Baixada Fluminense. Quem não fizer o procedimento terá o título cancelado e, além de ficar impossibilitado de votar nas próximas eleições, não poderá tirar passaporte, prestar concurso público ou obter empréstimos em bancos oficiais, entre outros impedimentos.
Os eleitores poderão fazer a biometria em dois locais: no posto de atendimento (Av. Camilo Cristófano nº 303 - térreo - Vila Camarim), de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e aos sábados, das 10h às 16h; e no cartório eleitoral do município (Rua Félix nº 1.561 - térreo - Vila Camarim) de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h. Quem quiser evitar filas poderá agendar, a partir do dia 27 de outubro, pela internet, em www.tre-rj.jus.br/biometria, ou pelo telefone (21) 3436-9000.
Documentos necessários
Para fazer o cadastramento, o eleitor deverá levar documento de identidade oficial com foto e um comprovante de residência, desde que emitido até três meses antes da data do atendimento.
No caso de nova inscrição, os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos deverão apresentar, ainda, o comprovante de quitação militar. Já quem quiser atualizar o nome deve levar um documento que comprove a alteração dos dados, como a certidão de casamento, por exemplo.
Os eleitores que deixaram de votar ou faltaram aos trabalhos eleitorais deverão pagar as respectivas multas antes de realizar o cadastramento biométrico. Para tanto, poderão obter a guia de pagamento da multa nos próprios postos de atendimento ou em qualquer zona eleitoral.
O cadastramento, que vai até 17 de março de 2018, é obrigatório para os mais de 111 mil eleitores de Queimados, inclusive aqueles cujo voto é facultativo, como os menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos. Só estão dispensados aqueles que já tiveram seus dados biométricos coletados pela zona eleitoral do município e os que tiverem registrado em seu histórico no cadastro eleitoral o código indicativo de deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Tecnologia
O sistema com leitor biométrico identifica as impressões digitais e impede que alguém vote no lugar de outro eleitor, ou mesmo que utilize um documento falso de identidade para tirar o título, já que cada pessoa possui impressões digitais únicas. Quando comparecer ao posto de atendimento, o eleitor fará a coleta da impressão digital, irá tirar fotografia digital e também atualizará os dados cadastrais.
No dia da eleição, ele será identificado em sua seção eleitoral por meio da impressão digital, e o sistema biométrico irá liberar a urna eletrônica para votação. No estado do Rio, os municípios de Búzios, Niterói e São João da Barra já passaram pelo cadastramento biométrico obrigatório dos eleitores, e Rio da Ostras realiza o procedimento até 9 de dezembro.

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    Nino Bellieny

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