Novos tempos: a construção de novos pactos
11/10/2017 09:53 - Atualizado em 11/10/2017 10:02
Por Maria Madalena Esteves, 11/10/2017
O grande acesso às informações em tempos de popularização das redes sociais e de Lei Anticorrupção demanda das empresas a revisão de posturas e análises mais minuciosas quanto aos valores que norteiam seu desenvolvimento. Ademais, o aumento do debate sobre o assédio moral também exige que os líderes tenham posturas mais proativas a fim de evitar prejuízos desnecessários com condenações judiciais ou críticas negativas atribuídas à empresa.
Cuidar das relações interpessoais representa uma importante fonte de aprimoramento da eficácia organizacional, visando o aumento de eficiência. Considerando que é a partir da cooperação entre as pessoas que surge uma organização, os trabalhadores, junto com gestores e líderes, compõem a estrutura da empresa, logo, ter empregados mais satisfeitos tende a diminuir as ausências ao trabalho (absenteísmo) e o desperdício, além de aumentar a lealdade e a atenção dedicada à produção [1]. Isto porque o reconhecimento e o senso de pertencimento, explorando habilidades, competências e singularidades dos colaboradores, servem como motivadores, enquanto o medo da rejeição tende a apenas manter empregados que pouco agregam ao crescimento da empresa.
A qualidade da produção relaciona-se com o ambiente gerado pelos administradores, por isso planos de cargos e salários objetivos, claramente transmitidos aos empregados, o tratamento uniforme e o exemplo dos líderes tendem a estimular e preservar a interconfiança, bom como a minimização de conflitos, pois "um simples conflito pode reduzir o consumo, a produção e a cooperação, pois cada um terá maior preocupação consigo do que com o conjunto, situação em que todos perdem” [2]. O Desembargador Sebastião Geraldo Oliveira pondera que “não se pode pensar em qualidade do produto sem qualificar o seu produtor, nem se conseguem serviços que satisfaçam ao cliente quando o trabalhador designado para atendê-lo está insatisfeito” [3]. Sônia Mascaro Nascimento explica que a participação dos trabalhadores na vida da empresa, bem como a definição de tarefas e funções e das condições de trabalho constituem pontos importantes para previnir a instalação de abusos de poder [4].
Por isso as relações laborais devem ser pensadas além das leis trabalhistas, valendo ponderar que o investimento preventivo na qualidade das relações pode diminuir a perda de recursos, além de fortalecer a imagem da empresa perante um público cada vez mais crítico e informado.
[1] CHIAVENATO, I. Administração de Recursos Humanos: fundamentos básicos. 8. ed. São Paulo: Manole Conteúdo, 2016.
[2] Cf. RIBEIRO, M. C. P.; DINIZ, P. D. F. Compliance e Lei Anticorrupção nas Empresas. Revista de Informação Legislativa. Brasília, a. 52, n. 205, jan./mar. 2015, p. 87-105.
[3] OLIVEIRA, S. G. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: LTr, 2011.
[4] NASCIMENTO, S. M. Assédio moral e dano moral no trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr, 2015.
Maria Madalena Esteves é graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá, mestre em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva (UFRJ, Fiocruz, UFF e Uerj) e possui especialização em Direito Tributário e Direito do Trabalho e Processo. É professora de Direito Trabalhista na Faculdade Cenecista de Rio das Ostras e orientadora no Núcleo de Prática Jurídica da mesma instituição. Tem formação em Ética e Administração Pública e atua em pesquisa na UFRJ nas áreas de Direitos Básicos, Justiça Social e Políticas Públicas.

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