Justiça determina restabelecimento de energia elétrica na Prefeitura de Campos
- Atualizado em 27/09/2017 15:59
O Juízo da 2ª Vara Cível concedeu liminar que determina à concessionária de energia elétrica o restabelecimento do serviço a órgãos da Prefeitura de Campos. A decisão prevê, ainda, que a concessionária se abstenha de efetuar novos cortes, com base nas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
A decisão favorável foi obtida na ação de obrigação de fazer movida pela Procuradoria Geral do Município.
 
— Além da importante decisão que respalda o Município com a garantia de poder dar continuidade aos serviços essenciais desenvolvidos nas repartições afetadas pelo abrupto corte, é preciso também destacar o trabalho desempenhado pela Procuradoria Geral do Município que conseguiu assegurar que a justiça e a razoabilidade, que devem permear todos os atos que envolvam a Administração Pública, sejam devidamente respeitados — disse o Procurador Geral do Município, José Paes Neto.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Suzy Monteiro

    [email protected]