De tornozeleira nova, Garotinho terá Habeas corpus julgado hoje no TSE
26/09/2017 15:15 - Atualizado em 26/09/2017 18:57
Já com nova tornozeleira, conforme determinado pelo Juízo da 100 Zona Eleitoral, o ex-secretário de Governo de Campos, Anthony Garotinho, terá dois Habeas corpus julgados na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira. Em um deles, é pedida a revogação da prisão domiciliar que ele cumpre desde 13 de setembro. O outro HC contesta, mais um vez, declínio de competência da 75 para 100 Zona Eleitoral e, ainda, constrangimento ilegal por parte do juiz eleitoral.  
O relator é o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, jurista, professor adjunto da Universidade de Brasília (UnB) e subprocurador-geral do Distrito Federal, natural do Estado do Rio e conhecedor de parte da política de Campos, tendo, inclusive, atuado em processo na segunda cassação da então prefeita Rosinha (lembre aqui).
Parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) é pela manutenção da prisão (Lembre aqui)
Garotinho foi preso durante seu programa na rádio Tupi, no Rio de Janeiro, na manhã de 13 de setembro. Ele foi condenado no caso Chequinho a nove anos, 11 meses e 10 dias de prisão por corrupção eleitoral, repetida 17.515 vezes, associação criminosa, supressão de documento e coação no curso do processo.  (Lembre no Folha 1)
Monitoramento - A antiga tornozeleira foi retirada e enviada para perícia. Semana passada, houve polêmica em torno do monitoramento eletrônico. O Setor de Monitoramento da Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) informou ao Juízo da 100a e, depois, a Ascom do mesmo órgão negou a informação, dizendo ter havido falha no GPS. 
O juiz Ralph Manhães pediu informações à Seap, que respondeu dizendo que a empresa terceirizada responsável pela tornozeleira precisaria de 30 dias para responder. O magistrado, então, determinou a troca do equipamento e o posterior envio para perícia (Confira aqui).
Atualização:
O Diário Oficial da Justiça traz decisão do juiz Ralph Manhães negando suspeição do promotor Leandro Manhães. De acordo com a decisão, "Na verdade, trata-se de inconformismo da parte com a decisão deste magistrado, não sendo, pois, o instrumento adequado para tal jaez".

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    Suzy Monteiro

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