Tornozeleira de Garotinho será substituída e a antiga enviada para análise
22/09/2017 20:14 - Atualizado em 23/09/2017 14:23
A polêmica em torno da tornozeleira eletrônica do ex-secretário de Governo Anthony Garotinho não terminou com a garantia da Ascom da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) de que não houve violação do monitoramento, como havia informado, dias antes, através de ofício, o Serviço de Monitoramento do mesmo órgão, ao Juízo da 100 Zona Eleitoral.
Hoje, em petição apresentada pela defesa, o juiz Ralph Manhães determinou a substituição do aparelho e o envio deste para análise técnica.
Antes disso, ainda ontem (21), o juiz tentou esclarecimentos por parte da Seap. A Ascom não respondeu e o setor de Monitoramento disse ter comunicado à empresa responsável que pediu... 30 dias para que fossem respondidas as indagações da Justiça. Confira na imagem abaixo:
E confira, abaixo, o inteiro teor da decisão que determinou a substituição da tornozeleira:
"Ante o laudo da Polícia Federal apresentado nesta data acerca das diligências para verificar o descumprimento, por parte do réu, da prisão domiciliar que lhe foi imposta por este juízo, percebe-se que, mesmo não apresentando qualquer distorção dos sinais do Google Maps, nos testes realizados, in loco, pela Polícia Federal, ou seja, os sinais emitidos nos limites da residência do sentenciado não coincidem com as informações sobre a localização onde se deu o descumprimento da medida, nos termos do ofício do SEAP, indicando que houve realmente a violação das regras impostas, o certo é que aquele relatório é inconclusivo.
Com efeito, não se pode afirmar com base naquela perícia se houve efetivamente violação de forma a justificar uma medida mais gravosa em face do réu, restando, assim, a informação do SEAP acerca do descumprimento.
Entretanto, passados quatro dias das informações prestadas pelo SEAP e, após aquela informação ter sido vazada na imprensa, o órgão de controle e monitoramento, de forma totalmente estranha, emitiu nota para imprensa afirmando, categoricamente, que não houve qualquer violação por parte do sentenciado e que houve um erro de satélite.
Tal fato causou bastante estranheza, já que esta informação, tão precisa, não foi comunicada a este juízo, vindo apenas a saber através da imprensa, tendo, no entanto, posteriormente, recebido e-mail do SEAP repassando um outro e-mail da firma terceirizada Spacecom Monitoramento S/A, no qual esta empresa, de forma bastante vaga e imprecisa, afirma que ocorreu reflexão no sinal de GPS, sem apresentar qualquer dado técnico que demonstrasse aquele erro, até porque o evento narrado no ofício que informa o descumprimento da medida durou 01h06min e tem trajetória certa, com caminho percorrido, o que não me parece ser caso de reflexão, tal como afirmado.
Ademais, ao informar que existia uma falha de sinal durante aquele período, não poderia o órgão estatal supramencionado, de forma alguma, ter afirmado que o sentenciado não violou a prisão domiciliar, já que o sistema estava cego e não existia vigilância visual com o mesmo, fato este que causa bastante estranheza.
Com isso, este magistrado oficiou e enviou também e-mail ao SEAP indagando sobre o posicionamento daquele órgão e solicitando os dados técnicos que comprovassem aquelas afirmações, haja vista que a nota divulgada à imprensa foi, em tempo exíguo, categórica.
Para surpresa deste julgador, como se vê da certidão exarada às fls. 18/19 dos autos do protocolo 106219.2017, o SEAP informou a este juízo, por meio de contato telefônico e, posteriormente, por e-mail, que a empresa que monitora os dados necessitava de um prazo de 30 dias para que fossem respondidas as indagações deste juízo, o que me parece totalmente incompatível com a posição anterior por ela adotada.
Ora, ao se afirmar, terminantemente, que houve erro de satélite e GPS, algum dado técnico deveria dispor a referida empresa terceirizada, o que não foi apresentado até o presente momento. Muito pelo contrário, novo ofício foi recebido por este juízo solicitando a retirada do aparelho de monitoramento do sentenciado para análise do equipamento e para que, no prazo de 30 dias contados do recebimento do material, fossem respondidas as simples indagações deste juízo.
Tal postura transparece total contradição com a nota divulgada pela Assessoria de Comunicação do SEAP-RJ, o que levou este magistrado mais uma vez a expedir ofício para o referido órgão indagando se mantinha a afirmação anterior da empresa Spacecom ou se alterava o status para “em análise”, não tendo sido apresentada qualquer resposta até o presente momento pela empresa terceirizada, inobstante ter o órgão estatal encaminhado o oficio supramencionado e solicitada a imediata resposta a este juízo, conforme informações prestadas por contato telefônico, causando tal fato mais perplexidade além dos que já foram narrados.
Mister se faz ressaltar que, embora o sentenciado tenha se mostrado como pessoa que não se submete às regras a ele impostas, tal como reconhecido na sentença, este magistrado não tem qualquer prazer ou desejo de impor medida mais gravosa ao réu, mas apenas esclarecer os fatos expostos acima para que não pairem dúvidas, ante a estranheza dos mesmos, não podendo o sentenciado sofrer qualquer reprimenda que não seja efetivamente devida e nem mesmo sofrer as angústias das incertezas.
Neste sentido, foi deferida a substituição da tornozeleira eletrônica do réu para análise e posterior resposta às indagações deste juízo no prazo requerido pela empresa mencionada alhures.
Desta forma, mesmo havendo informação de violação, não há elementos, por enquanto, que confirmem o descumprimento noticiado, o que só poderá ser esclarecido após a perícia solicitada pela empresa que antes afirmara não haver qualquer descumprimento.
Por dever de informação e lealdade às Instância Superiores, determino que seja enviado ofício aos relatores junto ao TRE e TSE, bem como às presidências daquelas Cortes, com a cópia desta decisão e do e-mail deste juízo ao SEAP com os questionamentos mencionados acima.
Autue-se em apartado e publique-se. Com o retorno dos autos principais, apensem-se. Oficie-se também ao SEAP-RJ acerca desta decisão".
Inclusão de nota da defesa:
O advogado Carlos Azeredo reafirma que o ex-governador Anthony Garotinho em momento algum saiu da sua casa e, portanto, não violou a prisão domiciliar.
A própria Seap já confirmou que a tornozeleira deu alarme falso.
Isso aconteceu porque a residência do ex-governador tem alguns locais de sombra de sinal não só para esses tipos de equipamentos, como também para a internet, por exemplo.
A defesa explica ainda que, dentro da casa, em vários locais, o GPS de aparelhos eletrônicos como celulares registra como localização uma vila que fica nos fundos da residência.
Vale ressaltar que tais fatos foram fiscalizados, comprovados e relatados tanto à família de Garotinho quanto ao juiz Ralph Manhães por policiais federais e por funcionários da Seap que estiveram na casa.
* Atualização nas informações:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Suzy Monteiro

    [email protected]