No dia em que o ex-governador Garotinho foi preso, a desembargadora do TRE, Cristina Feijó, relatora do caso, analisou um Habeas corpus preventivo impetrado por ele dia 11. Garotinho tentava, mais uma vez, tirar sua Ação Penal da 100 Zona Eleitoral e passar a investigação para a Justiça Federal.
Na decisão, a desembargadora julgou prejudicado o HC, mas destacou é de competência da Justiça Eleitoral em relação aos crimes previstos no art. 288, 305 e 344 do Código Penal "constitui questão preliminar que deverá ser analisada por esta Corte no julgamento do recurso criminal a ser interposto contra a sentença".