O Direito de Garotinho ter Direito
- Atualizado em 27/09/2017 11:16
ARTIGO ESCRITO ANTES DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO EX-GOVERNADOR 
Por William Couto*
Não tenho nenhuma simpatia por Garotinho, mas para mim direito não pode se confundir com
preferências políticas, razão pela qual pouco importa se gosto ou não de Garotinho. O tratamento deve ser como o de qualquer outro acusado.
Diante disso eu tenho as seguintes indagações: por que prendê-lo após a sentença (Ainda que seja prisão domiciliar) e obrigar a sua transferência para Campos modificando a situação em que se encontrava ao longo do desenrolar de todo o processo em primeira instância?
Se não havia necessidade cautelar dessa natureza enquanto o processo estava em fase de instrução criminal, agora mesmo é que não faz nenhum sentido.
Outra coisa: por que os policiais não cumpriram o mandado às 6 da manhã, como de costume? Qual a necessidade de fazer isso durante o programa de rádio?
Não teria sido isso apenas para esculachar mais e dar mais espetáculo à prisão? Se não foi possível prendê-lo em casa, às 6, pq ao menos não esperaram terminar o programa de rádio para evitar uma publicidade desnecessária e ato vedada ao ato, tendo em vista que importa em violação de direito fundamental?
E nem se trata de cumprimento de mandado de prisão cautelar ordinária, mas de prisão domiciliar, o que só revela que o cumprimento durante o programa de rádio foi ato puramente político.
É lamentável ver no que está se transformando o nosso "direito".
E acho que agora, mais do que nunca, provavelmente ele será beneficiado por HC. A prisão não tem nenhum sentido. Se essa cautelar não era necessária na instrução não tem razão de ser agora, logo após sentença, na pendência de recurso.
* Willim Couto é policial.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Nino Bellieny

    [email protected]