" O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a Lei Complementar 157/2016, que reforma o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). O texto, publicado na edição desta sexta-feira (30) do Diário Oficial da União, fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, e amplia a lista de serviços alcançados pelo tributo. A nova lei tipifica como ato de improbidade administrativa a concessão do benefício abaixo da alíquota mínima". Congresso em Foco Dez/2016
Para que aconteça, será necessário o encaminhamento de projeto de lei da Câmara Municipal que inclua mais estes serviços na lista de atividades com incidência de Imposto Sobre Serviço(ISS). Entre estes, todo conteúdo de áudio e vídeo” – o chamado streaming, usado por empresas tal como Netflix e Spotify.
A Câmara precisa atuar para adequar a tributação da cidade seguindo normas federais”. O percentual da taxa é de 1,09% do valor do total da nota. Também os serviços de hospedagem de dados serão tarifados.
Por Armandão (Zé Armando Barreto )
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