Encerra hoje, 29-9, o prazo de entrega da Declaração do ITR 2017
- Atualizado em 29/09/2017 11:01
A Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) deve ser apresentada por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. Deverá ser apresentada uma declaração para cada imóvel rural que pertencer ao contribuinte.
A 1ª quota ou quota única do ITR deve ser paga até hoje, 29-9-2017, e as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2017 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
A entrega da DITR após o prazo (hoje), se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do ITR, ou R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento.

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    Rafael Mamiya

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