TRE nega Mandado de Segurança da OAB em Ação Penal de Garotinho
11/08/2017 02:43 - Atualizado em 11/08/2017 10:50
A desembargadora do TRE Cristina Feijó negou Mandado de Segurança da OAB/RJ, que, atuando em substituição de advogados de Garotinho, queriam manter os advogados e ainda suspender o prazo para apresentação de alegações finais.
Cristina Feijó destaca que não é possível manter os advogados: "É, portanto, evidente a perda do objeto do presente writ, uma vez que os advogados em questão não podem ser mantidos como patronos do réu contra a sua vontade".
E acrescenta: "Outrossim, tendo em vista que o magistrado de primeiro grau ressalta, também, que "os resultados das diligências requeridas pela defesa após o interrogatório estão juntados às fls 2808/2859, sendo, portanto, falsa e de má-fé a afirmação de que tais documentos não se encontravam nos autos. Muito pelo contrário, a defesa desde o dia 27/07/2017 esteve em poder daqueles documentos, o que é um fato grave e deve ser conhecido pelas instâncias superiores" (grifos no original), determino a expedição de ofício ao Presidente da OAB/RJ para ciência e adoção de eventuais medidas que julgar cabíveis." 
Atualização:
Segundo informações ainda extra-oficiais, o HC impetrado por Garotinho junto ao TRE representando a si próprio também foi rejeitado em julgamento ontem.

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    Suzy Monteiro

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