Chequinho: Wellington Levino é absolvido em ação eleitoral
21/08/2017 19:01 - Atualizado em 21/08/2017 19:03
O juiz Eron Simas proferiu a primeira sentença do “escandaloso esquema” da troca de Cheque Cidadão por votos que não condenou o acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Ele extinguiu o processo de Wellington de Souza Levino, considerando que “embora a coluna 39 da (...) planilha contenha a identificação de um candidato 'Wellington', correlacionado ao código 'W', a prova que foi reunida não permite concluir, com segurança, que esse 'Wellington' seja realmente o investigado. Isso, porque, além de ter concorrido com o nome de urna “CMT Levino”, como, aliás, é amplamente conhecido na cidade, dois outros candidatos têm esse mesmo prenome — um deles da mesma coligação do investigado — e inclusive concorreram utilizando-os como nome de urna (Wellington do Couro e Wellington Marrentinho). Neste cenário de dúvida, decorrente da carência de provas concretas da participação e/ou benefício obtido pelo investigado com esse fraudulento esquema de compra de votos envolvendo o Cheque Cidadão, a improcedência do pedido exsurge como medida imperativa”.
A decisão está no Diário Eletrônico da Justiça, divulgado nesta segunda-feira (21), que também traz a condenação de Jorge Eduardo de Castro Neves, o “Duda, a renovação” (PR), a oito anos de inelegibilidade, a contar de 2016, e a anulação dos votos obtidos pela participação no “escandaloso esquema”.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Arnaldo Neto

    [email protected]