Chequinho: 'Não cabe ao réu ditar o andamento do processo', diz juiz em ação contra Garotinho
04/08/2017 19:26 - Atualizado em 04/08/2017 22:04
O juiz Ralph Manhães, responsável pelo julgamento em primeira instância da ação penal na qual o ex-governador Anthony Garotinho (PR) é acusado de liderar o “escandaloso esquema” da troca de Cheque Cidadão por votos, afirmou nesta sexta-feira (4) que o “réu tenta criar embaraços à marcha processual e se colocar na situação de indefeso apenas para criar situação de nulidades sem qualquer desejo de se defender dos feitos a ele imputados, até porque o réu, pessoa de elevado conhecimento, pois atua na vida pública há vários anos em função de destaque, manifesta, expressamente, o desejo de que as alegações finais não sejam apresentadas”. A manifestação do magistrado, que saliente que o prazo para defesa prévia foi encerrado em 1º de agosto, foi após receber o documento divulgado neste blog no qual o ex-governador revogou os poderes dos patronos Eduardo Ferraz e Thiago Godoy.
Garotinho passaria a ficar sem defesa no caso, entretanto, observa o juiz, “os direitos constitucionais do réu estão garantidos pela nomeação de Defensor Dativo para a sua defesa, cujo profissional é altamente qualificado, não estando o réu, assim, desprotegido neste feito, mesmo contra a sua vontade e desejo de criar nulidades. Não cabe ao réu ditar o andamento do processo, ainda mais quando se utiliza de situação com o claro propósito de criar embaraços. Ressalte-se que a própria família do réu já fez contato com o advogado dativo”.
Em decisão anterior, também nesta sexta, Manhães acionou o advogado dativo nomeado no caso, Amyr Moussallem, para apresentação das alegações finais em cinco dias. o magistrado fixou os honorários em favor do defensor dativo em R$ 50 mil, consideradas a complexidade do caso e as condições financeiras do réu. O valor será reduzido para R$ 20 mil caso o advogado constituído do réu apresente antes as suas alegações.
Na mesma decisão, Ralph observou que Garotinho “se recusa e se esquiva propositalmente a receber a intimação deste juízo, mesmo tendo o próprio réu informado a hora em que estaria à disposição para a diligência intimatória, cuja conduta poderá ser interpretada, inclusive, como de afronta a uma das medidas cautelares impostas pelo TSE [Tribunal Superior Eleitoral], qual seja, de comparecimento a todos os atos do processo”.
Garotinho, em seu blog, acusa o juiz de criar um pretexto para decretar sua prisão preventiva. “Numa tentativa de criar um falso argumento para decretação de uma prisão preventiva contra mim, o juiz Ralph Manhães informou a jornalistas, que me transmitiram a informação, que os oficiais de justiça não estão conseguindo me localizar para que eu seja intimado em relação às suas últimas decisões”.
Após as alegações finais, a sentença de Garotinho na Chequinho será conhecida. No ano passado, em 16 de novembro, ele chegou a ter a prisão decretada, posteriormente convertida em medidas restritivas no pleno do TSE.

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    Arnaldo Neto

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