Altamir condenado na Chequinho
Suzy Monteiro 19/07/2017 11:11 - Atualizado em 20/07/2017 14:21
Folha da Manhã
O ex-vereador Altamir Bárbara (SD) foi condenado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) do caso Chequinho. De acordo com sentença do juiz Eron Simas, da 76ª Zona Eleitoral, Altamir está inelegível por oito anos. Cabe recurso. Já na esfera criminal do “escandaloso esquema” envolvendo o uso político do Cheque Cidadão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) denegou a ordem em recurso impetrado pelo então advogado do ex-governador Anthony Garotinho (PR) contra o juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral.
Aije que tem o ex-vereador Altamir Bárbara é uma das 37 ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em setembro do ano passado. Segundo investigações da Procuradoria e da Polícia Federal, o número de beneficiários do programa social saltou de 11.500 para 30.500 em três meses.
Sobre o investigado Altamir Bárbara, o Ministério Público explicou que ele concorreu ao cargo de vereador nas eleições de 2016 e que, juntamente com a investigada Rose Mota Pereira, sua apoiadora de campanha, participou de um esquema de distribuição irregular do programa social Cheque Cidadão com o objetivo de angariar votos, conduta que caracteriza abuso de poder político e de poder econômico. Finalizou postulando a procedência da representação, para que seja declarada a inelegibilidade dos investigados e, por via de consequência, cassado o seu registro ou diploma de Altamir Bárbara, além da cominação de multa.
Na sentença, o juiz Eron Simas diz, em certo trecho, que “avançando na análise das provas, exsurge como irrefutável a participação dos investigados e o benefício que do candidato obteve com o fraudulento esquema de compra de votos. Há, no entanto, uma peculiaridade que distingue este feito dos demais. É que o investigado Altamir Bárbara, ao contrário dos demais candidatos da coligação, tomou o singelo cuidado de não ter o seu nome incluído na referida planilha de fl. 161. O nome que consta lá é o da investigada Rose Mota Pereira, que foi identificada pelo seu prenome (Rose) na coluna 34”.
O magistrado acrescenta que não faria muito sentido a presença de Rose nessa listagem, uma vez que não estava concorrendo nas eleições. Realizadas diligências, o MPE apurou que Rose era “cabo eleitoral” do candidato Altamir Bárbara.
TRE - O plenário do Tribunal Regional rejeitou recurso do ex-advogado de Garotinho, contra a medida do juiz Ralph Manhães, que havia proibido gravação e uso de celular durante as audiências.

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