TRE nega liminar em habeas corpus a Garotinho no caso Chequinho
29/07/2017 13:55 - Atualizado em 30/07/2017 11:50
A desembargadora Cristina Serra Feijó, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) indeferiu o habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo ex-governador Anthony Garotinho, através dos advogados Rafael Faria e Gabriel Miranda Moreira, na Ação Penal 34-70 (Caso Chequinho), que está sob julgamento do juiz Ralph Machado Manhães Jr.
O ex-governador postulava, liminarmente, a suspensão do trâmite da ação penal até que o juízo de primeiro grau desse ciência à defesa sobre o resultado do cumprimento integral das diligências, para aí sim dar início ao prazo para apresentação de alegações finais.
O pedido, meramente protelatório, visando postergar uma possível condenação e seus consequentes efeitos eleitorais (tal como a defesa de Lula tem feito nas ações com Sérgio Moro), ainda foi feito de forma atemporal em relação ao seu objetivo. A desembargadora do TRE-RJ o indeferiu. Confira abaixo a decisão:

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    Christiano Abreu Barbosa

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