A substituição do advogado Fernando Fernandes não interromperá os prazos da Ação Penal que tem o ex-governador Anthony Garotinho como réu.
Decisão do juiz Ralph Manhães, publicada agora há pouco, nega interrupção dos prazos da AP em função da substituição do advogado Fernando Fernandes, que liderava a equipe de defesa.
O magistrado lembra que há outros patronos do réu, como os advogados Carlos Eduardo Ferraz e Thiago Godoy, que não fazem parte do escritório de Fernandes e que, inclusive, já atuam no caso.