Mais de sete mil eleitores ainda não fizeram a biometria obrigatória em SJB
31/07/2017 13:46 - Atualizado em 31/07/2017 13:50
Termina neste sábado (5) o prazo para os eleitores de São João da Barra realizarem o cadastramento biométrico. O atendimento está sendo realizado na Rua São Benedito, 173 (próximo ao Fórum), de segunda a sexta, das 10h às 18h, e aos sábados, das 10h às 16h. Até o momento, informa o Tribunal Regional eleitoral (TRE), quase 30 mil eleitores já fizeram a biometria. Como o eleitorado sanjoanense no último pleito era superior a 37 mil, mais de sete mil ainda não realizaram o procedimento — que seria encerrado no dia 15 de julho, mas foi prorrogado até o fim desta semana.
Para agendar o atendimento, o interessado deve acessar www.tre-rj.jus.br/biometria ou ligar para (21) 3436-9000. Quem não fizer a identificação biométrica terá o título cancelado e, além de não poder votar nas próximas eleições, ficará sujeito a uma série de impedimentos, como tirar passaporte, prestar concurso público e obter empréstimos em bancos oficiais, entre outros.
O cadastramento é obrigatório para todos os eleitores de São João da Barra, com exceção daqueles que já tiveram seus dados biométricos coletados anteriormente pela zona eleitoral do município. Também precisam realizar a revisão biométrica os eleitores cujo voto é facultativo, como os menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos.
Documentos necessários
No momento do atendimento, o eleitor deverá apresentar documento de identidade oficial com foto e um comprovante de residência, como conta de luz, água ou correspondência bancária, desde que emitido até três meses antes da data do atendimento. Vale lembrar que o comprovante deve estar no nome do próprio requerente, do cônjuge ou de parente até o 2º grau, juntando-se cópia de documento que demonstre o vínculo familiar. Além disso, quem tiver o título de eleitor também deverá levá-lo.
No caso de nova inscrição, os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos deverão apresentar, ainda, o comprovante de quitação militar. Já quem quiser atualizar o nome deve levar um documento que comprove a alteração dos dados, como a certidão de casamento, por exemplo.
Fonte: Ascom/TRE

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    Arnaldo Neto

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