SJB: prazo para biometria é prorrogado até 5 de agosto
14/07/2017 15:59 - Atualizado em 14/07/2017 16:06
Foi prorrogado até 5 de agosto o prazo para os eleitores de São João da Barra realizarem o cadastramento biométrico. O atendimento está sendo realizado na Rua São Benedito, 173 (próximo ao Fórum), de segunda a sexta, das 10h às 18h, e aos sábados, das 10h às 16h. É possível marcar dia e hora para fazer a biometria por meio do site www.tre-rj.jus.br/biometria ou pelo telefone (21) 3436-9000.
Até essa quinta-feira (13), mais de 10 mil eleitores ainda não tinham realizado o procedimento. Longas filas foram registradas nesta semana, que seria o última para o cadastro, já que o prazo inicial para encerrar o procedimento era 15 de julho. O deputado estadual Bruno Dauaire (PR) e o vereador Franquis Areas (PR) estiveram com a presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Jacqueline Montenegro, para solicitar o prorrogamento. A Câmara municipal também havia feito o pedido. 
O cadastramento é obrigatório para todos os eleitores de São João da Barra, com exceção daqueles que já tiveram seus dados biométricos coletados anteriormente pela zona eleitoral do município. Também precisam realizar a revisão biométrica os eleitores cujo voto é facultativo, como os menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos. Quem não fizer a biometria terá o título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições, além de ficar sujeito a uma série de impedimentos, como tirar passaporte, prestar concurso público e obter empréstimos em bancos oficiais.
No momento do atendimento, o eleitor deverá apresentar documento de identidade oficial com foto e um comprovante de residência, como conta de luz, água ou correspondência bancária, desde que emitido até três meses antes da data do atendimento. Vale lembrar que o comprovante deve estar no nome do próprio requerente, do cônjuge ou de parente até o 2º grau, juntando-se cópia de documento que demonstre o vínculo familiar. Além disso, quem tiver o título de eleitor também deverá levá-lo.
No caso de nova inscrição, os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos deverão apresentar, ainda, o comprovante de quitação militar. Já quem quiser atualizar o nome deve levar um documento que comprove a alteração dos dados, como a certidão de casamento, por exemplo.

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    Arnaldo Neto

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