Licitações de Rosinha revogadas
Suzy Monteiro 13/06/2017 21:25 - Atualizado em 15/06/2017 21:36
Comissão para rever contas
Comissão para rever contas
O Diário Oficial dessa terça-feira trouxe sete avisos de revogação de licitações de 2016, ainda no governo rosáceo e quando o município estava em emergência econômica decretada pela então prefeita Rosinha. A secretaria municipal de Gestão Pública informou que, por determinação da Justiça, os processos licitatórios “Pregões Presenciais nº 035/2016, 036/2016, 038/2016, 039/2016, 040/2016, 044/2016 e 045/2016”, foram suspensos antes mesmo de sua homologação: “Assim sendo, a atual gestão, após voto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), avaliou os processos supracitados e entendeu que estes não estavam de acordo com a atual realidade orçamentária municipal, já que se tratavam de licitações de grande vulto, decidindo por suas revogações”.
De acordo com a publicação no DO, assinada pelo secretário André Oliveira, a revogação ocorre por razões de interesse público “decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, conforme decisão circunstanciada inserta nos autos do processo licitatório”. As licitações eram para contratação de empresas terceirizadas em diversas áreas para “atender necessidades da Prefeitura de Campos”. Uma delas para a prestação de serviços terceirizados de vigilância desarmada, de natureza contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra; contratação de empresa especializada para a prestação de serviços terceirizados de portaria, de natureza contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra; contratação de empresa especializada para a prestação de serviços terceirizados de limpeza e conservação das áreas internas e externas sem fornecimento de material, de natureza contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender a Fundação de Saúde.
E ainda foram revogados pregões para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza e conservação das áreas internas e externas, sem fornecimento de material, consubstanciada na disponibilização de pessoal, sob regular vínculo de emprego, para atendimento aos órgãos da Prefeitura, com exceção da secretaria de Educação e da Fundação de Saúde; contratação de empresa de prestação de serviços terceirizados de limpeza e conservação das áreas internas e externas, sem fornecimento de material, consubstanciada na disponibilização de pessoal, sob regular vínculo de emprego, para atendimento à secretaria de Educação, Cultura e Esporte, de natureza contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra.
E contratação de empresa para a prestação de serviços terceirizados de condutor de veículos oficiais, de natureza contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra e ainda contratação de empresa para a prestação de serviços de merendeira, consubstanciada na disponibilização de pessoal.

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