Pagar à vista propicia desconto
26/06/2017 19:37 - Atualizado em 26/06/2017 19:37
A prática já é um costume, mas agora está prevista em lei. Desde esta segunda-feira, o comerciante vai poder cobrar um preço diferente para mercadorias e serviços pagos em dinheiro. A norma foi sancionada pelo presidente Michel Temer. O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Campos (FCDLRJ), Marcelo Mérida, presente ao ato com comitiva fluminense, em Brasília, diz que a lei é “uma reivindicação antiga, que pacifica um tema que gerou discussões jurídicas, beneficiando tanto o varejo como ao consumidor”.
A lei que regulamenta a diferenciação de preços tem como origem a Medida Provisória (MP) 764/2016. A cerimônia de assinatura da sanção presidencial ocorreu no fim da manhã desta segunda-feira, no Palácio do Planalto.
Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, a medida possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento. Entre as mudanças feitas pelo Congresso ao texto original está a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo.
Agora, a expectativa é de que, ao permitir a diferenciação de preços, ela estimule a queda do valor médio cobrado pelos produtos, de forma a evitar que consumidores que não usam o cartão como forma de pagamento paguem as taxas dos cartões, quando embutidas nos preços dos produtos.

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