Adesão ao Refis da Receita começa dia 3
21/06/2017 19:48 - Atualizado em 26/06/2017 09:14
A secretaria da Receita Federal informou que foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira instrução normativa regulamentando o novo Refis. O programa serve para empresas ou pessoas físicas parcelarem tributos com pagamento atrasado, que estejam ou não inseridos na dívida ativa da União. A adesão pode ser feita a partir do dia 3 de julho até 31 de agosto.
“O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PERT”, informou a Receita.
No começo deste ano, o governo baixou uma Medida Provisória sobre o parcelamento de tributos, que não tinha abatimento de juros ou multas. Entretanto, a medida não foi aprovada pelo Congresso Nacional e, com isso, perdeu a validade.
No fim de maio, o presidente Michel Temer editou nova MP, esta concedendo desconto em juros e multas. A medida está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
De acordo com a Receita Federal, quem possui dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões, ao optar pela terceira modalidade, tem redução do valor do pagamento à vista em espécie para, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, que deverá ser pago em cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos.

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