Defesa de Garotinho confirma gravações clandestinas e diz que há parcialidade no juiz
27/06/2017 11:49 - Atualizado em 27/06/2017 11:57
A defesa do ex-governador Garotinho divulgou nota, há pouco, dando suas versões do caso sobre as alegadas gravações clandestinas, reveladas ontem, na decisão do juiz Ralph Manhães, que manteve para hoje, o interrogatório do marido da ex-prefeita Rosinha.
De acordo com a defesa, "as gravações demonstram várias diferenças entre o que ocorreu nas audiências de depoimentos, além da total parcialidade do juiz".
E: "As provas que respondem as gravações alegadas pelo magistrado são evidências claras de cerceamento de defesa e do impedimento de perguntas quando o advogado instaurou a contradita da testemunha Elizabeth Gonçalves, conhecida como 'Beth Megafone', para torná-la suspeita".
Afirmou que "os advogados com auxílio da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Rio de Janeiro (OAB- RJ) impetraram Mandado de Segurança no Tribunal Regional Eleitoral contra a decisão do juiz" - (Não informa, porém, se houve decisão em contrário, que não havia até ontem).
O advogado "fundamenta várias nulidades do processo como o arrolamento de testemunhas com interesse na causa, processamento de crimes sem competência da Justiça Eleitoral, e obstrução de acesso aos computadores apreendidos".
Leia a nota completa abaixo:
"A defesa do ex-governador Anthony Garotinho juntou nesta segunda-feira, (26/06), nos autos da ação penal provas de cerceamento de defesa por parte do juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes (RJ).
As provas que respondem as gravações alegadas pelo magistrado são evidências claras de cerceamento de defesa e do impedimento de perguntas quando o advogado instaurou a contradita da testemunha Elizabeth Gonçalves, conhecida como 'Beth Megafone', para torná-la suspeita.
Segundo o advogado Fernando Fernandes, as gravações demonstram várias diferenças entre o que ocorreu nas audiências de depoimentos, além da total parcialidade do juiz. “O magistrado que passou a gravar as audiências em vídeo, havia anteriormente proibido os advogados de registrarem os julgamentos. Em contrapartida, os advogados com auxílio da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Rio de Janeiro (OAB- RJ) impetraram Mandado de Segurança no Tribunal Regional Eleitoral contra a decisão do juiz”, explica Fernandes.
Entre as muitas arbitrariedades do juiz está a determinação de que trechos da petição que constam as gravações sejam riscados e que seja oficiado o Ministério Público Eleitoral para denunciar o advogado por desobediência, sob acusação de má-fé.
Na petição o advogado fundamenta várias nulidades do processo como o arrolamento de testemunhas com interesse na causa, processamento de crimes sem competência da Justiça Eleitoral, e obstrução de acesso aos computadores apreendidos.
De acordo com Fernandes, o juiz confunde poder de polícia com ação policialesca ao impedir a juntada de gravações de audiências, que o próprio magistrado passou a gravar e a divulgar na imprensa, realizando uma ação carregada de ilegalidades. “O Supremo Tribunal Federal já decidiu que há legalidade e publicidade no uso de gravações ambientais de audiências”.
Sobre a acusação do juiz de agir de má-fé e sem lealdade processual o advogado rechaça e diz que, "a lealdade do advogado é com a legalidade e com a constituição e essencialmente com o amplo direito de defesa. Não há exigência de lealdade com atos arbitrários do juiz", finaliza Fernandes".

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    Suzy Monteiro

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