Chequinho: Vereadores não diplomados com derrota no TRE e dúvida no TSE
01/06/2017 19:43 - Atualizado em 01/06/2017 20:10
Os vereadores eleitos e não diplomados tiveram derrota ontem no TRE: O plenário julgou e denegou a ordem no Mandado de Segurança, em que pediam a diplomação.
De acordo com entendimento da maioria, "o presente feito deve encontrar-se adstrito às decisões pertinentes à esfera cível-eleitoral, em sede de AIJE, não podendo ser conhecida qualquer matéria relacionada à cautelar deferida na seara penal, uma vez que já foi objeto de enfrentamento por este Colegiado, em sede de Habeas Corpus".
Estavam como parte no Mandado de Segurança Thiago Virgílio, Linda Mara, Ozéias e Miguelito. Uma decisão favorável, porém, seria extensiva, também, a Kellinho e Jorge Rangel.
Já no TSE, o ministro-relator Tarcísio Vieira, encaminhou à Presidência do órgão, questionamento feito pelo juiz responsável pela diplomação, Heitor Campinho.
O juiz pedia elucidações "acerca de quais medidas foram contempladas no referido acórdão, se apenas aquelas determinadas em sede criminal, pelo juízo da 100ª ZE, ou se, também, as restrições impostas no âmbito das investigações judiciais eleitorais em trâmite perante a 99ª ZE daquele Estado. Nos termos do art. 257, § 1º, do Código Eleitoral1, c/c com o art. 9º, e, do Regimento Interno do TSE2, compete ao Presidente deste Tribunal Superior examinar os pedidos e expedientes relacionados à execução das decisões proferidas pelo Colegiado. Tendo em vista que o RHC nº 515-42/RJ foi julgado na sessão jurisdicional do dia 16.5.2017, não cabe a este Relator, data vênia, apreciar os questionamentos formulados no aludido ofício, por meio dos quais se buscam parâmetros para o cumprimento do decisum".
O ministro destacou que "compete ao Presidente deste Tribunal Superior examinar os pedidos e expedientes relacionados à execução das decisões proferidas pelo Colegiado". 

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    Suzy Monteiro

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