Juiz indefere pedido de prisão de Garotinho
05/06/2017 12:06 - Atualizado em 05/06/2017 12:34
O juiz interino da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Glaucenir Oliveira, negou o pedido da promotoria de prisão preventiva do ex-governador Anthony Garotinho. O promotor Leandro Manhães entendeu que houve constrangimento de testemunhas e que Garotinho ultrapassou os “limites da liberdade de expressão ao estimular demasiadamente seus aliados e simpatizantes contra as testemunhas do processo, incluindo o delegado (da Polícia Federal) Paulo Cassiano”. Apesar da negativa ao pedido do Ministério Público (MP), Glaucenir afirmou que “beira  ao desespero e ao ridículo” a tese apresentada pela defesa para pedir a suspeição do magistrado:
“Sem que fosse oportunizado pelo MM. Juiz, a defesa do réu se pronunciou nos autos e, como de praxe, saindo da esfera da mera defesa, aduz sua tese desarrazoada e destituída de qualquer fundamento fático e jurídico, ao insinuar que o Ministério Público teria aguardado o ingresso deste magistrado nos autos diante das férias do MM. Juiz titular da 100ª ZE, e que, segundo ela, estaria impedido (afirmação que beira ao desespero e ao ridículo), para apresentar o pedido de encarceramento. Por fim, como se fosse detentora de qualquer poder inerente ao magistrado, requer que o mesmo 'se abstenha de praticar quaisquer atos por estar impedido em relação ao pedido', como se quisesse substituir o juiz em sua decisão, o que demonstra sua empáfia na defesa do réu.
Para Glaucenir, o pedido do MP deve ser analisado de duas formas: “A primeira consiste em constrangimento de autoridades, incluindo um delegado federal que ainda está arrolado como testemunha em processo com este conexo, através das publicações do réu [Garotinho] na mídia digital, especialmente em seu blog. Neste ponto, embora seja público, notório e incontroverso tal fato, infelizmente, por decisão do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] em sede de HC [Habeas corpus], o réu foi autorizado a se manifestar sobre o processo. (...) Com toda vênia ao decisum de instância superior, não consigo enxergar como poderia o réu usar matérias nada jornalísticas para atacar autoridades que funcionam na persecução penal e veicular uma série de falácias dirigidas à população em geral. Note-se que recentemente, o réu, com apoio de um seu colaborador e usando de veículo de comunicação, como salientado no requerimento do MP, incitou o povo campista a fazer manifestação contra o Ministério Público, em frente sua sede própria, valendo notar que, conforme foi divulgado na imprensa, apenas compareceram cerca de uma dúzia de pessoas, frustrando suas intenções”.
Na sequência, Glaucenir passa a analisar outra vertente do pedido do MP:“A testemunha Elizabeth Gonçalves, conhecida como Beth Megafone, vem sofrendo diversas ameaças, desde a fase inquisitória, sendo certo que recentemente sofreu nova ameaça de morte que também foi levada ao devido registro. Neste ponto, esclareço que não cabe a defesa do réu fazer juízo de valor ou de credibilidade acerca das ameaças, pois se trata de assunto afeto a investigação policial e à Justiça em última análise. Ademais, contrariamente ao que aduziu a defesa em seu petitório desarrazoado, os depoimentos da citada testemunha são claros, precisos e coerentes, os quais serão objeto de profunda e detida análise em momento processual oportuno, dentro de todo o contexto probatório”. 
O magistrado conclui que “a prisão preventiva pode e deve ser decretada ou mantida quando se evidencie a necessidade e de acordo com os requisitos permissivos extrínsecos elencados no art. 312 do CPP, o que não verifico neste momento, pelos motivos apresentados na promoção do MPE [Ministério Público Eleitoral], muito embora sejam verídicos e preocupantes os fatos narrados no requerimento ministerial”. Foi Glaucenir quem determinou a prisão preventiva de garotinho em novembro do ano passado. O juiz diz, na decisão do último dia 2, que “da análise dos autos, ainda vislumbro presentes todas as razões e fundamentos elencados em minha decisão prolatada em 11 de novembro de 2016, quando foi recebida a denúncia e decretada a prisão preventiva do réu, ficando esclarecido que tais fundamentos não podem ser reutilizados, neste momento processual, para novo decreto de prisão cautelar”. Ele explica que a decisão foi revertida no TSE, mas salienta que, em sua opinião, houve omissão da ex-ministra Luciana Lóssio no caso:
“... o decreto de prisão referido já foi objeto de decisão do TSE pelo voto condutor da Ex-Ministra do TSE Luciana Lóssio, que cumpriu seu mandato temporário naquela Corte, respeitando-se decisão de Tribunal de instância superior e a coisa julgada. Não posso, entretanto, deixar de ressaltar que, em seu voto condutor da concessão da ordem de HC, aquela ex-Ministra omitiu vários fatos e fundamentos que foram incorporados a decisão deste magistrado, como bem ressaltado pelo Exmo. Ministro e Corregedor Herman Benjamim na declaração de seu voto“.
Glaucenir Oliveira, que substitui Ralph Manhães, interinamente, no comando da ZE, observa ainda que há “um clamor popular neste município de Campos dos Goytacazes pela realização da Justiça e solução final” dos casos relacionados à operação Chequinho. “No entanto, o tempo do Judiciário não é o tempo da política ou da mídia, nem mesmo é o tempo da visão popular do leigo. A Justiça tem ritos a seguir, procedimentos e prazos a observar, técnica e questões jurídicas a analisar, e não pode laborar com quaisquer outros fatores que não sejam legais, jurídicos e fáticos pertinentes ao processo”. 

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    Arnaldo Neto

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