Agora é lei: Empresas terão que informar nome e RG de funcionário que fará serviço na casa do cliente
15/05/2017 11:27 - Atualizado em 15/05/2017 11:26
Empresas prestadoras de serviço estão obrigadas a informar aos consumidores os dados dos funcionários que executarão o atendimento na casa ou estabelecimento comercial dos solicitantes. É o que determina a Lei 7.574/17, de autoria da deputada Lucinha (PSDB), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta segunda-feira (15/05). “Em muitos casos, assaltos se concretizam justamente porque o consumidor solicitou o serviço e, quando os criminosos comparecem se identificando como funcionários da empresa acionada, têm livre acesso ao local pelo próprio morador da residência”, justificou a autora da norma.
 
De acordo com a lei, o prestador de serviço, ao ser contactado, fica obrigado a enviar, em, pelo menos, uma hora antes do horário agendado, uma mensagem de celular com os nomes e os números de RG dos funcionários destacados para o atendimento. Se o solicitante não tiver celular, os dados devem ser passados por e-mail. Caso o consumidor também não tenha e-mail, a empresa deve criar, no ato do agendamento, uma “palavra-chave” que será informada pelos funcionários enviados para o atendimento.
(Fonte: Alerj)

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    Suzy Monteiro

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