STF aplica pena de 12 anos a Feijó por corrupção e lavagem de dinheiro. Cabe recurso
02/05/2017 17:26 - Atualizado em 02/05/2017 17:45
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (2) aplicar pena de 12 anos, seis meses e seis dias contra o deputado federal Paulo Feijó (PR-RJ) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em caso da operação Sanguessuga. Ele foi condenado no dia 4 do mês passado. Seguindo posição apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado abriu um precedente e determinou que a perda do mandato do parlamentar deve ser declarada pela Mesa Diretora da Câmara, e não decidida em votação no plenário da Casa. Cabe recurso.
A assessoria jurídica do deputado informou que vai aguardar a publicação do acórdão e entrará com recurso.
Após a publicação do acórdão, a defesa de Feijó ainda pode apresentar recurso, como por exemplo um embargo de declaração (para esclarecer pontos da decisão), que será novamente apreciado pelos cinco ministros que integram a Primeira Turma.
Caso a decisão seja mantida, aí sim a pena e a consequência da condenação deverão ser executadas.
O entendimento de Barroso, acompanhado pela relatora, ministra Rosa Weber, pelo presidente do colegiado, Marco Aurélio Mello, e pelos ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes, foi de que a perda de mandato deveria ser automática por conta do tamanho da pena.

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    Suzy Monteiro

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