Chequinho: Magal com recurso especial no TRE, mas sem efeito suspensivo
- Atualizado em 25/05/2017 18:02
No mesmo dia em que a Câmara foi notificada sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que o colegiado decidiu manter a cassação do vereador Jorge Magal (PSD) pelo envolvimento no “escandaloso esquema” da troca de Cheque Cidadão por votos, foi atualizado no sistema processual que a defesa do parlamentar protocolou um “recurso especial” na Corte. Na Câmara (veja Na Curva do Rio) foi concedido prazo de três dias para Magal se defender acerca da perda de mandato — já que está condenado em segunda instância. contudo, no TRE não há como reverter a situação. Segundo o advogado João Paulo Granja, diferente do primeiro recurso apresentado ao TRE, o especial não produz efeito suspensivo, sendo mantida a condenação aplicada. Cabe recurso, porém, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na mais alta Corte Eleitoral do país, o efeito suspensivo não é imediato. De acordo com a advogada Pryscila Marins, a defesa de Magal pode entrar com uma ação cautelar no TSE para conferir efeito suspensivo ao recurso. Ou seja, que não seja aplicada a sentença enquanto o recurso não for julgado. Até o momento desta publicação, nenhum recurso de Magal neste caso estava registrado no sistema de consulta do TSE.
Entre todos os condenados que já recorreram ao TRE, Magal foi o primeiro que teve a cassação mantida, bem como a aplicação de oito anos de inelegibilidade. A Corte, porém, não manteve a anulação dos votos, conforme sentenciou o juiz Eron Simas, responsável pelo julgamento em primeira instância. Os embargos de declaração também já foram desprovidos. Dos vereadores eleitos e condenados em primeira instância, Vinicius Madureira (PRP) também teve recurso negado no Colegiado Eleitoral do Estado. Os embargos de declaração ainda não foram julgados.

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    Arnaldo Neto

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