O prefeito Rafael Diniz (PPS) suspendeu os efeitos dos parágrafos 1, 2 e 3 do artigo 20 da Lei Municipal 8.761, que dispõe sobre mudanças na estrutura da Guarda Civil Municipal (GCM) de Campos. Aprovada no governo Rosinha (PR) para entrar em vigência a partir deste ano, os parágrafos mencionados tinham o objetivavo de equiparar os cargos da GCM entre os aprovados em concurso diferentes e de escolaridades diferentes. O prefeito de Campos, entre os considerandos, destaca a inconstitucionalidade da lei.
Auxiliares de vigilância da Guarda Civil Municipal foram aprovados em concurso de nível fundamental. Nesta semana, eles reivindicaram alteração de função e equiparação salarial com quem entrou na Guarda concursado para nível de ensino médio, conforme a lei municipal.
Em vídeo compartilhado nas redes sociais, Rafael já havia informado sobre a suspensão da lei. “É importante deixar claro que sempre mantivemos com todos os auxiliares um diálogo permanente, transparente, constante e debatemos a todo instante esse tema com eles. Quando eu era vereador não votei favorável a essa lei, uma vez que já entendia ser inconstitucional”, disse.
O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (4).