Habeas corpus negados pelo TRE
Arnaldo Neto 21/04/2017 17:53 - Atualizado em 23/04/2017 12:47
  • vereador na tribuna da Câmara

    vereador na tribuna da Câmara

  • Thiago Ferrugem

    Thiago Ferrugem

  • Cecília Gomes

    Cecília Gomes

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou Habeas corpus aos vereadores afastados Roberto Pinto (PTC), Vinicius Madureira (PRP), Cecília Ribeiro Gomes (PT do B), Jorge Magal (PSD) e Thiago Ferrugem (PR). Em contato com a Folha, Magal afirma que não entrou com recurso e que Fernando Fernandes não é seu advogado.
Os cinco vereadores foram afastados das funções legislativas na última segunda-feira (17) pelo juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral (ZE). A Ferrugem ainda foi determinada prisão domiciliar. O recurso tinha a intenção de suspender as medidas cautelares impostas em ação penal aos cinco vereadores que foram condenados, em primeira instância, nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) do “escandaloso esquema” da troca de Cheque Cidadão por votos, que tramita na 76ª ZE, sob responsabilidade do juízo da 99ª.
Para afastar os cinco condenados em primeira instância, o magistrado seguiu o mesmo entendimento da decisão que impediu a diplomação, em dezembro, dos denunciados, em outras ações penais, pelo envolvimento no mesmo esquema, Kellinho (PR), Linda Mara da Silva (PTC), Ozéias (PSDB), Miguelito (PSL), Thiago Virgílio (PTC) e Jorge Rangel (PTB).
Ao negar a liminar para suspender as medidas restritivas, a desembargadora eleitoral Cristina Serra Feijó observa que “não se vislumbra a ilegalidade arguida pelos impetrantes. A imposição das medidas foi devidamente justificada pelo juízo impetrado com base em diversos fundamentos, em especial a conveniência da instrução criminal”. Ao juízo local, a desembargadora solicitou informações.
No caso de Cecília, o afastamento da Casa se torna inevitável com a retotalização dos votos de Marcos Bacellar (PDT). A validação dos votos do pedetista, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), resultou na diplomação e posse, ambas realizadas na última quinta-feira (20). O cálculo do novo quociente eleitoral tira uma cadeira da coligação PRTB/PT do B. Segunda mais votada na lista, Cecília perde a cadeira na Casa.
Em contato com a redação da Folha, Jorge Magal disse que ainda não entrou com nenhum recurso no caso do afastamento e que Fernando Fernandes não é seu advogado. No Diário Oficial da Justiça, o nome dele aparece como “paciente” no HC 103-77, impetrado dia 18 de abril. A decisão da desembargadora Cristina Feijó é do dia 19 e, no movimento do processo, no dia 20, há desistência em nome de Magal e do vereador Roberto Pinto: “Também não homologuei desistência. Fiquei sabendo através da mídia. O advogado Fernando Fernandes desistiu por conta própria, assim como entrou com Habeas corpus por conta própria”.
Possibilidade — Caso não haja nenhuma liminar no sentido contrário, os suplentes devem ser empossados na sessão da próxima terça-feira. De acordo com a relação dos mais votados por coligação, Ferrugem será substituído por Thiago Godoy (PR); Magal por Roberta Moura (PR); Madureira por Josiane Morumbi (PRP); e Roberto Pinto por Beto Cabeludo (PTC). Godoy e Roberta também são investigados na Chequinho.

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