Mais uma Ação Penal já com data marcada
Arnaldo Neto 13/04/2017 21:52 - Atualizado em 15/04/2017 12:56
Folha da Manhã
Jorge Rangel / Folha da Manhã
As investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Eleitoral (MPE) com relação ao “escandaloso esquema” da troca de Cheque Cidadão por votos geraram ações eleitorais e penais. As eleitorais, em primeira instância, que tramitam na 76ª Zona Eleitoral, já resultaram em 15 condenações. Nas penais, na 100ª ZE, foram realizadas audiências em duas: a que tem o ex-governador Anthony Garotinho (PR) como réu, e outra nas quais foram denunciados a ex-secretária de Desenvolvimento Humano e Social Ana Alice Alvarenga, a ex-coordenadora do Cheque Cidadão Gisele Koch, além dos ex-vereadores Miguelito (PSL) e Ozéias (PSDB). Agora, o juiz Ralph Manhães agendou a primeira audiência de uma terceira ação penal: 18 de maio, às 12h. Figuram como réus os vereadores eleitos e não diplomados Jorge Rangel (PTB), Kellinho (PR), Linda Mara (PTC) e Thiago Virgílio (PTC). Na mesma decisão em que determina a realização da audiência, o magistrado também negou a absolvição sumária.
Os quatro réus são acusados de usar o programa social da Prefeitura de Campos como moeda de troca por votos. Eles receberam votos suficientes para serem eleitos, mas minutos antes da diplomação, em 19 de dezembro do ano passado, uma decisão da 100ª ZE impediu que eles, diferentes de outros investigados eleitos, recebessem o documento. A determinação foi estendida também a Ozéias e Miguelito, réus na outra ação penal.
Cabe lembrar que todos os réus nas ações penais originadas da Chequinho, com exceção de Jorge Rangel, chegaram a ser presos no curso da investigação. Os vereadores já apresentaram diversos recursos para revogar a decisão do juízo local e, em consequência, receber os diplomas e tomar posse. Até o momento, eles não tiveram sucesso.
Ozéias e Miguelito, além de Ana Alice e Gisele, estão em prisão domiciliar desde o último dia 7.
Além de réus em ações penais, os seis não diplomados também estão entre os condenados nas ações eleitorais. O juiz Eron Simas imputou a todos oito anos de inelegibilidade a contar da eleição de 2016, anulação dos votos e a manutenção da suspensão do diploma até o fim do processo.
Na ação penal, o juiz Ralph Manhães, ao negar a absolvição sumária de Jorge Rangel, Kellinho, Linda Mara e Thiago Virgílio, destaca “que muitas das preliminares suscitadas pelos réus já foram enfrentadas pelas instâncias superiores”.
O juiz observa também que “ante todo o processado até o presente momento e pelo conjunto probatório apresentado com a denúncia, não há que se falar em ausência de justa causa de forma a obstar o prosseguimento desta demanda”.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS