Chequinho: TRE nega mais um HC de Garotinho
25/04/2017 17:22 - Atualizado em 25/04/2017 17:43
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou mais um Habeas corpus do ex-governador Anthony Garotinho no caso Chequinho.
Desta vez, ele recorria contra a decisão de primeira instância, que indeferiu a oitiva de mais testemunhas na Ação Penal na qual Garotinho é réu. O juiz disse que só aceitaria ouvir as testemunhas indicadas pelo MP e pelo réu se a sua utilidade (pertinência) fosse justificada.
Ou seja, não seriam chamadas testemunhas que não fossem relevantes para o processo.
Em liminar, a desembargadora Cristina Feijó, do TRE, já havia indeferido o recurso: "Em sede de cognição sumária, não se vislumbra a ilegalidade arguida pelos impetrantes. A exigência de indicação da pertinência e relevância das provas requeridas pelas partes é uma prerrogativa do juiz, que pode indeferir a produção daquelas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, nos exatos termos do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal. Ademais, tal exigência foi devidamente justificada pelo juízo de primeiro grau e também foi dirigida ao Ministério Público.
Por conseguinte, ausente um dos requisitos aptos a ensejar o deferimento da medida pretendida, qual seja, o fumus boni juris, desnecessária a análise no que se refere ao periculum in mora, impondo-se o seu indeferimento".
Agora, o plenário confirmou o indeferimento.

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    Suzy Monteiro

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