Projeto de Ferrugem prevê meia entrada para doadores de sangue
06/04/2017 11:02 - Atualizado em 06/04/2017 11:17
O vereador Thiago Ferrugem (PR) protocolou esta semana, na Câmara, Projeto de Lei que prevê meia entrada aos doadores de sangue regulares (que doou três vezes nos últimos 12 meses) no município. Para caracterizar esses doadores, o Hemocentro faria um cadastramento para emissão de carteirinhas.
A ideia surgiu a partir de uma ação desenvolvida pelo empresário Sandro Moura, que destina parte dos ingressos dos shows promovidos por ele para doadores de sangue.
"Sabemos da dificuldade que é a doação de sangue. Alguns críticos podem dizer que é inconstitucional: Que não se pode oferecer nenhuma vantagem para quem vai fazer doação. Nosso entendimento é que não pode haver vantagem individual. O que estamos propondo é uma campanha de incentivo. Esperamos que, com isso, possamos salvar vidas"
Veja o projeto abaixo:
PROCESSO:

PROJETO DE LEI N°.

 

 

Dispõe sobre incentivo à doação de sangue concedendo o direito a meia entrada no ingresso em eventos culturais, artísticos, esporte e lazer para doadores regulares de sangue, no município de Campos dos Goytacazes.

 

                                   A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

 

            R E S O L V E

 

 

Art. 1º - Esta lei institui incentivos para a doação regular e voluntária de sangue.

 

Art. 2° - Fica instituída a meia-entrada para doadores regulares de sangue em todos os eventos culturais, espetáculos, esporte e lazer realizados no Município de Campos dos Goytacazes.

Parágrafo Único – Para os efeitos desta Lei, considera-se todo e qualquer evento que proporcione ao cidadão lazer, cultura e entretenimento, como teatro, espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, feiras, pontos turísticos, atividades sociais, culturais, recreativas e esportivas.

 

Art. 3° - A meia-entrada corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrições de datas e horários.

 

Art. 4° - Para efeitos desta lei são considerados doadores regulares de sangue toda pessoa que, comprovadamente, realizar pelo menos três doações em um espaço de 12 meses antecedentes à data em que for pleiteado qualquer dos incentivos enumerados nesta lei.

§ 1° O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde, elaborará um carteira de identificação de doador regular de sangue a fim de facilitar o cumprimento desta Lei;

§ 2º O doador de sangue deve cumprir com todos os requisitos definidos pelo Poder Executivo para ser apto à doação.

 

§ 3º O órgão que realizar a coleta do sangue doado deverá emitir um certificado de doação voluntária ao doador, onde conste seu nome completo, número da carteira de identidade e do CPF, data da doação, carimbo do órgão, assinatura do responsável técnico, e o histórico das coletas realizadas.

 

Art.5°- Todos os estabelecimentos que realizem eventos descritos no § único do artigo 2° desta lei de forma regular e periódica deverão, obrigatoriamente, afixar em local visível o texto completo da presente lei, incluindo o número e a data de sua publicação.

 

Art. 6° Caberá ao Poder Executivo, através dos órgãos responsáveis, a fiscalização do cumprimento desta Lei, autuando os estabelecimentos que a descumprirem, além de determinar as sanções impostas aos estabelecimentos que não cumprirem esta Lei.

 

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

THIAGO FERRUGEM

VEREADOR

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

                                                         Regularmente temos ciência de carência de sangue no hemocentro do nosso Município, que atende todo o Norte Noroeste Fluminense, temos casos de familiares e amigos de pacientes que, aflitos, buscam doadores para atender casos de urgência e, muitas vezes, não os conseguem.

A falta de sangue nos serviços de saúde no Brasil constitui-se em um sério problema da nossa saúde pública. Muitas cirurgias eletivas deixam de ser realizadas por falta de estoques de sangue.

A doação voluntária de sangue no Brasil, atualmente, chega a 3,5 milhões de bolsas por ano. É uma quantia considerável, que cobre grande parte da demanda, mas é inferior aos padrões recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que, no caso do Brasil, seria de 5,7 milhões de bolsas por ano. Em percentuais, 1,9% da população brasileira são doadoras de sangue. A OMS estima que, se 3% da população se tornasse doadora uma vez por ano, não haveria falta de sangue nos serviços de hemoterapia.

 

Este projeto de lei tem por finalidade instituir incentivos para a doação voluntária de sangue de forma aumentar o número de doadores e assim superar a carência deste insumo fundamental aos serviços de saúde na nossa região.

 

A Política Nacional de Sangue criada pela Lei nº 10.205, de 21

 de março de 2001, tem por finalidade incentivar as campanhas educativas à doação regular de sangue, não sendo de iniciativa reservada, pois assim não dispôs a Constituição da República Federativa do Brasil, ainda mais em se tratando de tema cuja finalidade é a preservação da vida e saúde, princípios fundamentais garantidos constitucionalmente em seus diversos artigos.

 

A referida lei rege-se pelos princípios de diretrizes, como alude em seu artigo 14, inciso II que a utilização exclusiva da doação voluntária, não remunerada de sangue, cabe ao poder público estimulá-la como ato relevante de solidariedade humana e compromisso social.

Muitos países já adotam tais incentivos, como os EUA, e aqui no Brasil, alguns estados, como Espírito Santo, e vários municípios instituíram benefícios semelhantes, como Campinas, por exemplo.

 

Entendemos que a instituição generalizada destes incentivos irá contribuir em grande escala para o aumento das doações de sangue no nosso Município, pela importância social desta matéria, solicitamos aos Colegas desta Câmara de Vereadores o apoio para o debate e a aprovação deste projeto de lei.

 

 

THIAGO FERRUGEM

    VEREADOR

 

 

 

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    Suzy Monteiro

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