Desembargador Luiz Leite Abre o Coração
11/04/2017 03:00
Modéstia a parte,
não sou corrupto,
nunca recebi propina.

Desembargador
Luiz Leite Araujo

Como todos sabem, sou Desembargador aposentado, após trinta e cinco anos de Magistratura, sem nunca ter recebido qualquer sanção disciplinar, nem mesmo uma advertência.
Durante toda minha vida, procurei pautar minhas atividades, no trabalho e pessoalmente, dentro dos padrões de honestidade que me foram passados por meus honrados pais, pelos ensinamentos e pelo exemplo, e também de toda minha família e de meus amigos, especialmente, de nossa querida terra de Itaperuna.
Portanto, data venia, quero afirmar e reafirmar que não sou corrupto, nem nunca recebi propina, nem em minha atividade de magistrado, nem em minha vida pessoal.

Pelo contrário, no exercício funcional como Juiz de Direito e como Desembargador, através de sentenças e de acórdãos, além de ter absolvido muitos inocentes, condenei e mandei para a cadeia mais de três mil agentes infratores, e apliquei mais de dez mil anos de condenação dos mesmos em penas privativas de liberdade – de reclusão e de detenção, e ainda penas restritivas de direitos.

Dentre os muitos e muitos processos que examinei e julguei na oportunidade que integrava o Órgão Especial do Eg Tribunal de Justiça, em julgamento colegiado, fui Relator do Mandado de Segurança 0052853-69.2099.8.19.0000, de numeração antiga 2009.004.00187, impetrado pelo Conselheiro José Gomes Graciosa, do Tribunal de Contas do Estado, contra a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e contra a Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Resolução 591 de 2009 da ALERJ, em cujo processo foram admitidos como litisconsortes ativos, entre outros, os Conselheiros do mesmo TCE José Leite Nader e Jonas Lopes de Carvalho.

Não se tratava de um processo para julgamento singular, ou seja, pelo próprio Juiz, mas de um julgamento colegiado, no caso em tela, julgamento por vinte e cinco Desembargadores ao mesmo tempo, sendo eu Relator.
Nos referidos autos, logo no início, em 09/março/2009, concedi liminar parcialmente para sustar a convocação do impetrante, ou a desconstituir se já determinada, para prestar depoimento perante a mencionada CPI.

No mandado de segurança não se examina mérito da acusação, mas, apenas, a legalidade ou ilegalidade processual em questão, e o direito líquido e certo do impetrante.
A referida liminar, apesar de decisão pessoal minha, como Relator, foi objeto de recurso de agravo regimental para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que, por maioria de votos dos Exmos Desembargadores, foi negado provimento ao agravo e, consequentemente, mantida a liminar agravada, antes concedida, sendo dezenove votos a favor de sua manutenção, e cinco votos contrários, não votando o Presidente do Tribunal, como estabelece o Regimento Interno.

Por derradeiro, o julgamento final do mencionado mandado de segurança ocorreu em 03/maio/2010, com a seguinte decisão: em continuação, por maioria de votos, concedeu-se a segurança, nos termos do voto do Relator, que foi acompanhado pelos Desembargadores cujos nomes podem ser conferidos no site do Tribunal de Justiça, acessando-se o processo questionado, vencido apenas um, que a denegava.

Assim sendo, o referido mandado de segurança, examinado por vinte e quatro Desembargadores, foi concedido na forma do meu voto como Relator, e de mais vinte votos dos demais Desembargadores, que me acompanharam, vencido apenas um deles, sendo que outro afirmou sua suspeição, e o Presidente, e o Presidente que não votou, na forma do Regimento Interno, pois só votaria em caso de desempate.

Agora, passados mais de seis anos da data do julgamento, um Conselheiro “canalha” do Tribunal de Contas do Estado, que naquela época foi beneficiado com a decisão no referido mandado de segurança, estando atualmente envolvido num escândalo de corrupção, para tentar salvar-se das malhas da lei, em delação premiada, acusou os demais Conselheiros de crimes idênticos aos seus, e ofendendo a honorabilidade da Magistratura Fluminense, proclamou que um outro Conselheiro havia pago propina a um Desembargador, cujo nome não se recordava, para ser beneficiado com uma liminar, e a TV Globo, através de seu noticiário jornalístico, “Globo News”, ofendendo a dignidade e a honra pessoal deste modesto Desembargador aposentado, jogou na mídia que quem havia dado liminar no caso em tela foram os Desembargadores Luiz Leite Araujo e Nascimento Póvoas.

Quero afirmar e reafirmar aos meus amigos e ao povo de minha terra: Não sou corrupto. Não recebi propina. Aliás, tudo não passa de uma ilação para manchar meu nome, haja vista que não se proclamou quem pagou a propina, nem quem recebeu a propina, nem que tipo de propina era, nem quanto foi o valor ofertado da propina, nem como ela foi paga, nem quem entregou o respectivo valor, nem onde foi entregue, se no Tribunal de Justiça, ou na casa do Desembargador, sendo, portanto, inverídica, perniciosa e caluniosa essa insinuação deslavada do referido Conselheiro e de órgão de notícias da Rede Globo de Televisão a meu respeito.

Com estes esclarecimentos, que entendi que precisavam ser dados, quero apresentar meus melhores agradecimentos aos meus amigos, bem como à imprensa e ao povo da minha terra, pelo apoio moral que venho recebendo de todos, que é o que muito me conforta.
Graças a Deus continuo de cabeça erguida.

Abraços. Muito obrigado.

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    Sobre o autor

    Nino Bellieny

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