Não há como um Político fugir da Publicidade de seus Atos
03/04/2017 09:55 - Atualizado em 03/04/2017 09:56
HOMENS PÚBLICOS, VIDA PÚBLICA, ENFIM PUBLICIDADE
Charles Ferreira Machado*
Causou grande alvoroço na agradável Cidade de Cardoso Moreira, a posição adotada pelo Presidente da Câmara Municipal Vereador Ediel Sardinha e que atualmente exerce seu quinto mandato de vereador, ao tentar impedir que um cidadão fizesse a filmagem da sessão da Casa Legislativa no dia 30/03/2017, chegando inclusive a interromper os trabalhos e deixar o plenário da Casa.
Diante das indagações e posição favorável ao cidadão dos Vereadores Geane Vincler e Tiago Monteiro que defendiam o direito do cidadão de fazer a filmagem do que se passava no ambiente, vez que, segundo os edis nada havia a ser escondido da população e, após discussões a sessão foi reiniciada e filmada até seu término.
A Constituição Federal, que na esfera pública, determina que o direito de imagem dos que exercem cargo público é muito menor do que o interesse coletivo.
Ademais, equivocou-se Sua Excia., o Presidente da Casa Legislativa, ao tentar impor ao particular uma condição não expressa em lei; ao contrário, vez que o Plenário da Câmara é um espaço público, o que possibilita e permite gravações. Posto que, ali o que está em pauta é o interesse público; até porque, ao particular o que não é proibido é permitido, devendo-se ressaltar o que preconiza a Constituição Federal e o próprio direito administrativo, que versa sobre o Princípio da Publicidade e o da Transparência.
Inquestionável que o cidadão agiu em claro exercício regular do direito de acompanhar uma sessão e efetuar a gravação e/ou transmissão da mesma, haja vista a ausência de previsão legal para adoção de medida contrária, o que em última análise fere à própria Constituição e os princípios acima já mencionados.
Ressalte-se que, por uma questão de respeito ao ambiente legislativo, o que não se pode permitir é que qualquer um dos presentes venha a atrapalhar os trabalhos. Neste particular, fica em todo o tempo o Presidente da Casa autorizado a exercer o poder de polícia se necessário, para interromper qualquer tentativa de perturbação dos trabalhos.
Noutra quadra, o ato de tentar proibir que um munícipe realize gravações pode inclusive vir a gerar desconfiança da própria população. Afinal, se elas podem assistir, por que não podem gravar ?
Destarte que a difusão de imagens do ambiente legislativo possui um claro caráter pedagógico, no sentido de imprimir uma cultura nos cidadãos de acompanhamento dos trabalhos desempenhados pelos vereadores por eles eleitos. Condição esta que facilita a fiscalização por parte do contribuinte, despertando-o sobre a noção de controle dos mesmos para uma apropriação e efetivação de direitos constitucionais, entre eles, diria como principal a propositura de ação popular que visa combater às mazelas da administração pública.
Que esse seja apenas o primeiro cidadão a ter essa iniciativa e possa ser seguido por muitos, posto que, é direito do cidadão fiscalizar o agente público/político, bem como, é obrigação do agente público/político prestar contas de seus atos e gestos praticados no exercício da função pública. Em suma, gostem ou não, vivemos em uma democracia e sob o império das leis.
*Charles Ferreira Machado é advogado

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    Nino Bellieny

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