Chequinho: juiz rejeita embargos e multa Canaã e Santa Cruz
10/04/2017 18:04 - Atualizado em 10/04/2017 18:06
O juiz Eron Simas, responsável pelos julgamentos em primeira instância do “escandaloso esquema” da troca de Cheque Cidadão por voto, rejeitou os embargos de declaração apresentados pelas defesas dos vereadores Carlos Alberto Canaã (PTC) e Geraldinho Santa Cruz (PSDB). Os dois foram condenados a oito anos de inelegibilidade, cassação dos registros de candidatura (e, consequentemente, dos diplomas), além da anulação dos votos. Eles ainda podem recorrer às instâncias superiores.
O magistrado ainda condenou os dois embargantes ao pagamento de multa no valor de 50% do salário mínimo. Segundo Eron, nas decisões, a aplicabilidade da multa se deu “em virtude do manifesto intuito protelatório”.
Em primeira instância, já foram condenados os onze vereadores eleitos acusados de participação na Chequinho: Cecília Ribeiro Gomes (PT do B), Jorge Magal (PSD), Jorge Rangel (PTB), Kellinho (PR), Linda Mara (PTC), Miguelito (PSL), Ozéias (PTC), Thiago Ferrugem (PR), Thiago Virgílio (PTC) e Vinicius Madureira (PRP).
Réus em ação penal decorrente, também, da Chequinho, Rangel, Kellinho, Linda Mara, Miguelito, Ozéias e Virgílio sequer chegaram a ser diplomados. Foram empossados seus suplentes, entre eles Canaã e Santa Cruz, que também eram réus no “escandaloso esquema” e acabaram condenados. O juízo local também condenou Pepeu de Baixa Grande (PSD).
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já confirmou as condenações de Magal e Madureira. Eles, provavelmente, apresentaram embargos de declaração e, ainda, recorrerão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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    Arnaldo Neto

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