PRE afirma que quer manter condenação de Vinicius Madureira
30/03/2017 18:50 - Atualizado em 31/03/2017 10:56
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu nota, há pouco, informando que opinou pela manutenção da condenação do vereador Vinicius Madureira e não o contrário, como foi divulgado.
A "confusão" ocorreu porque no site do TRE, o andamento do recurso do vereador mostra do dia 29/03/2017, às 11:33, o movimento: "Enviado para CORIP. Com parecer do MPE pelo provimento do recurso".
Mesmo após envio da nota à imprensa, hoje, às 18h30, o erro continuava no site.
Leia abaixo o release da assessoria da PRE sobre o assunto, mas que não cita o erro:
"A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) opinou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) que mantenha a inelegibilidade e a cassação do registro de candidatura do vereador eleito de Campos dos Goytacazes (RJ) Vinícius Madureira (PRP). Ele foi condenado pela 99ª Zona Eleitoral da cidade por abuso de poder econômico e político em irregularidades relacionadas ao programa da prefeitura chamado “Cheque Cidadão”, mas recorreu da decisão alegando que os fatos não eram graves.
Segundo a ação, o grupo político do qual o réu fazia parte, vinculado à ex-prefeita de Campos Rosinha Garotinho, usou o projeto social de transferência de renda da prefeitura para angariar votos durante a campanha de 2016. A concessão dos benefícios, realizada por cabos eleitorais, era feita mediante compromisso dos eleitores em votar nos indicados, tendo cada candidato a sua cota de benefícios. A Vinícius Madureira coube 600, dos quais 543 foram entregues.
A investigação constatou um aumento significativo no número de concessões no período que antecedeu as eleições municipais. Entre o final de maio e o início de agosto de 2016, quase 3.800 benefícios foram concedidos. Além disso, esses novos beneficiários não constavam das listas oficiais de controle nem se enquadravam nos critérios de seleção exigidos pela lei municipal que regula o “Cheque Cidadão”.
Em parecer contra o recurso da defesa, a PRE sustenta que há provas robustas da prática dos ilícitos e sua lesividade. Segundo a manifestação, Madureira não só utilizou-se de recursos financeiros a que tinha acesso por exercer cargo público como o fez com gravidade suficiente para desequilibrar a concorrência das eleições. “A gravidade da conduta do réu caracteriza-se pela quantidade de benefícios distribuídos, utilizando-se da máquina pública, em claro desvio de finalidade”, afirma o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.

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    Suzy Monteiro

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