Juiz nomeia advogado dativo para Kellinho, Linda Mara, Thiago Virgílio e Jorge Rangel
12/03/2017 15:10 - Atualizado em 12/03/2017 16:08
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O juiz Glaucenir Oliveira, que substitui Ralph Manhães durante as férias, nomeou o advogado Amyr Hamden Moussallem como dativo de Kellinho, Linda Mara, Thiago Virgílio e Jorge Rangel, réus em Ação Penal do caso Chequinho.
Na decisão, onde há um questionamento a respeito de defesa prévia, o juiz concede "como um plus o derradeiro prazo de 5 dias para oferecimento de defesa preliminar, e que caso não apresentada tal peça, nomeio desde já para funcionar como advogado dativo nos autos o Dr. Amyr Hamden Moussallem"
Glaucenir Oliveira destaca, ainda, que o advogado terá o prazo de 5 dias para apresentação da defesa preliminar após expirado o prazo de defesa pelos patronos constituídos.
Entenda o caso:
Na semana anterior ao julgamento do ex-governador Garotinho, e diante das inúmeras tentativas dele de não comparecer, como estava determinado pela Justiça, o juiz Ralph Manhães enviou ofício à OAB/Campos, solicitando um advogado dativo para o caso de a defesa do marido da ex-prefeita Rosinha não comparecer.
No dia do julgamento, o presidente da OAB/Campos, Humberto Nobre, explicou que não caberia à entidade fornecer um advogado dativo. De qualquer forma não seria necessário, já que a defesa de Garotinho compareceu.
No mesmo dia o juiz concedeu à defesa o prazo para acesso a peças do processo, mas nomeou Moussallem dativo na AP na qual Garotinho está respondendo. Ele também já foi nomeado dativo em AP que tem como denunciados Gisele Koch, Ozéias, Miguelito e Ana Alice.
O que é dativo:
De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), ninguém pode ser julgado sem um advogado.
A Constituição Federal brasileira garante que o Estado dará assistência jurídica gratuita para as pessoas pobres, o que deve ocorrer por meio da Defensoria Pública. Nem sempre a Defensoria Pública dispõe de quadros suficientes para atender a demanda por assistência jurídica gratuita, sendo necessária a nomeação do defensor dativo.
Segundo o CPP, se o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. O advogado dativo, portanto, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum.

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    Suzy Monteiro

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