A Secretaria de Comunicação do governo novo do RAFAEL DINIZ, parece que está atravessando um pouco de dificuldades para divulgar informações de interesse público, quando essas informações são requeridas e digam respeito aos órgãos Municipais, só funcionando precariamente na divulgação das matérias de interesse do governo.
Há 4 semanas tivemos a informação de que os exames de ARTERIOGRAFIA e a colocação de STENT nas artérias dos membros inferiores nos pacientes, estavam interrompidos no único Hospital em Campos, que atendia à essa necessidade dos pacientes, a Santa Casa de Misericórdia de Campos, ora por defeito do equipamento, ora porque não estava atendendo à pacientes novos, à exceção daqueles que já encontravam-se internados e necessitassem do exame com emergência.
Ou o paciente paga o valor como particular, ou precisa recorrer à Hospitais de fora, mas que também não estavam atendendo os pacientes de Campos. A própria Prefeitura também não estaria autorizando esse procedimento em outras cidades. Ou seja, se você, paciente do SUS, precisar de tal exame em caráter de urgência ou mesmo de emergência, ou paga particular ou corre os riscos decorrentes, inclusive até morte. Para fazer essa postagem e estar seguro das informações, visitei 4 Hospitais de Campos: Beneficiência Portuguesa, Santa Casa, Álvaro Alvim, também o HGG em Guarús.
Secretaria Municipal de Saúde de Campos/RJ
Assunto: Prestação de serviço especializado e contratualizado de Saúde, com a Rede privada de Hospitais de Campos/RJ.
1) Quais das Instituições Hospitalares da rede conveniada e privada de Campos, estão com tais serviços devidamente contratualizados com a Municipalidade ?
2) Qual é a orientação de V.Exa. para o cidadão necessitado de tal exame, ou à seus familiares , nas situações de URGÊNCIA e de EMERGÊNCIA, se é que existe tal diferenciação por este Órgão ?
3) Se há eventual suspensão dos atendimentos desses serviços por aquelas Instituições, ou por decisão própria com o conhecimento desse Órgão, ou por determinação dessa Secretaria Municipal.
4) Se sim, qual é a previsão de retorno da prestação de tais serviços para o atendimento à população ?
5 ) Nas situações de EMERGÊNCIA em que o paciente externo necessite de tal exame, e em não conseguindo realizá-lo, caso vá a óbito, sobre quem recai a responsabilização do resultado morte ?
6) em casos de decisão judicial determinando à este Órgão a realização o determinado exame em questão, qual é a conduta adotada por V. Exa.?
No Aguardo das respostas às solicitações aqui postas, no prazo de até dia 02/03/2017, data de fechamento da matéria, em face do respeito à transparência e ao contraditório,
Sou, atnciosamente,
José Geraldo Moreira Chaves