Vereador Cria Estatuto do Pedestre
18/03/2017 07:57 - Atualizado em 18/03/2017 07:58
Estatuto do Pedestre no Município do Rio de Janeiro é criado pelo vereador de origens porciunculenses, o médico e bacharel em Direito, Alexandre Arraes
PROJETO DE LEI Nº 57/2017
EMENTA:
INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DO PEDESTRE NO
CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ARRAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte
data comemorativa:
Semana Municipal do Pedestre, a ser comemorada entre os dias 24 a 30 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 7 de março de 2017.
ALEXANDRE ARRAES
Vereador do PSDB
Com o apoio dos Senhores
JUSTIFICATIVA
Esta proposição inclui a Semana Municipal do Pedestre no Calendário Oficial de Eventos do
Município do Rio de Janeiro, quando o Poder Executivo promoverá atividades, publicidade e
campanhas na rede pública municipal de ensino, dos direitos e deveres e responsabilidades do
pedestre. O urbanismo caminhável vem se tornando cada vez mais uma pauta de debates e
discussões acadêmicas, políticas sociais nas mais importantes cidades do Mundo. A discussão
sobre políticas públicas para mobilidade deve adotar como princípio básico a escala humana para
o planejamento eficiente dos projetos, considerando uma infraestutura que assegure a
acessibilidade e a segurança de todas as pessoas, excluindo toda a forma discriminação. A
semana do Pedestre tem a importância de fazer ecoar o tema seja por parte do poder público, na
concepção, execução e fiscalização de projetos, seja por parte da sociedade civil, que deve
cultivar o espírito de solidariedade e respeito a todas as pessoas, inclusive as pessoas com
deficiência e com mobilidade reduzida. Diante do exposto, conto com a aprovação dos meus
pares para a aprovação desta Lei.
Legislação Citada
Projeto de Lei 15/03/17 16)17
http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/scpro1720.nsf/b63581b0…c6fb760325775900523a41/9c424b4153ab2829832580c70070c2a0?OpenDocument Página 2 de 4
Legislação Citada
LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre a consolidação municipal
referente a eventos, datas comemorativas e
feriados da Cidade do Rio de Janeiro e
institui o Calendário Oficial de Eventos e
Datas Comemorativas da Cidade do Rio de
Janeiro.
(...)
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de
Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)
§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:
(...)
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código 20170300057 Autor VEREADOR ALEXANDRE
ARRAES
Protocolo 006531 Mensagem

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    Nino Bellieny

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