Chequinho: Justiça rejeita defesa prévia de Garotinho
23/03/2017 14:58 - Atualizado em 23/03/2017 15:02
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O juiz Ralph Manhães, responsável pela 100ª Zona Eleitoral, recusou a defesa prévia apresentada por Anthony garotinho (PR), na ação penal na qual ele é réu, acusado de liderar o “escandaloso esquema” da troca de Cheque Cidadão por votos. O magistrado manteve para 3 de abril a audiência de instrução e julgamento do caso. O réu é obrigado a comparecer a todos os atos do processo.
Rallph salientou que “muitas das preliminares suscitadas pelo réu já foram enfrentadas, exaustivamente, pelas instâncias superiores quando do julgamento dos vários habeas corpus que foram intentados pelo denunciado”.
Entre vários pontos na defesa prévia, mais uma vez é alegada a suspeição de Ralph Manhães, do promotor Leandro Manhães e do delegado da Polícia Federal Paulo Cassiano. “No que se refere à alegação de suspeição deste magistrado, entendo que a mesma sequer deve ser recebida (...) considero desleal e em flagrante litigância de má-fé a nova tentativa de arguição de suspeição de magistrado sem qualquer fato novo, esclarecendo-se que os fatos trazidos pelo réu nada tem a ver com o objeto desta ação, demonstrando mero inconformismo com decisões deste magistrado proferidas contra o Município de Campos dos Goytacazes, sem qualquer participação do denunciado, até porque, em se tratando se Administração Pública, vige o princípio da impessoalidade, e, ainda, pelo fato de que todas as exceções opostas pelo réu e sua esposa em face deste julgador foram rejeitas , tanto pelo TJ-RJ como pelo TRE-RJ, pelo que deixo de receber a suspeição alegada”.

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    Arnaldo Neto

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