Machadada: Carla e Rosa condenados, mas ficam no cargo; Neco inelegível
20/03/2017 19:05 - Atualizado em 20/03/2017 22:54
Depois de quatro anos e cinco meses, enfim, é conhecida a sentença em primeira instância da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 40483, popularmente conhecida como “Machadada”. O juiz Leonardo Cajueiro d’Azevedo condenou os investigados Carla Machado (PP), Neco (PMDB) e Alexandre Rosa (PRB) a oito anos de inelegibilidade, a contar de 2012. No entanto, não há alteração no cenário eleitoral do município, uma vez que Carla e Alexandre tiveram seus registros deferidos antes da sentença, conforme explicou o advogado Robson Maciel Junior. Além deles, foi condenado Alex Firme (PP), vereador licenciado que atua como secretário de Meio Ambiente de SJB. Com relação a Renato Timótheo, candidato em 2012 investigado na mesma ação, o juiz julgou improcedente as pretensões deduzidas. Como é decisão de primeira instância, cabe recurso.
Outras duas ações que têm relação com a Machadada também tiveram sentenças proferidas no Diário Oficial da Justiça Eleitoral, com publicação em 21 de março, mas disponível para consulta na noite desta segunda-feira (20). O juiz desmembrou as ações, uma vez que as sentenças de Carla, Neco, Alexandre, Alex e Renato foram proferidas. Agora, espera manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) com relação à continuidade das investigações quanto aos vereadores Ronaldo Gomes (Pros) e Elísio Rodrigues (PDT), além dos candidatos a vereador em 2012 Alex Valentim, Silvana de Grussaí e Tino Ticalu.  
A Operação Machadada foi deflagrada em 3 de outubro de 2012. O grupo governista, liderado à época pela então prefeita Carla Machado, atualmente de volta ao cargo, foi acusado de formação de quadrilha e cooptação ilícita de nomes da oposição, oferecendo vantagens financeiras indevidas e cargos na administração pública municipal. Ao sair de um comício, já na madrugada, Carla e o então candidato a vice Alexandre Rosa (hoje PRB) foram presos pela Polícia Federal e levados para a delegacia do órgão em Campos. Pela manhã, após pagamento de fiança, eles foram soltos.
A denúncia foi impetrada pelo Partido da República, a coligação “São João da Barra vai mudar para melhor” e o então candidato a prefeito Betinho Dauaire (PR). A alegação era que o grupo governista, com o prefeito Neco (PMDB) como candidato à sucessão de Carla, montou um esquema de compra de candidaturas adversárias.
Existia expectativa de a sentença ser proferida antes do processo eleitoral do ano passado, já que as testemunhas foram ouvidas pelo magistrado em maio. No entanto, a defesa de Alex Firme (PP), um dos réus no processo, levantou a suspeição do juiz da 37ª Zona Eleitoral de SJB. Leonardo Cajueiro d’Azevedo não acatou o pedido, mas o processo ficou suspenso até análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No fim de novembro, a Corte Eleitoral rejeitou a suspeição alegada. 

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    Arnaldo Neto

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