Garotinho com HC negado no STF
23/02/2017 11:06 - Atualizado em 23/02/2017 11:06
Michelle Richa
Garotinho esteve em Campos segunda-feira para audiência de instrução e julgamento / Michelle Richa
Na segunda-feira (20), dia em que começava a ser julgado em Campos, o ex-governador Anthony Garotinho (PR) amargava mais uma derrota, desta vez no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, negou um pedido de Habeas corpus do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. O ministro aplicou ao caso a Súmula 691 do STF, segundo a qual não cabe HC contra atos monocráticos de ministros de tribunais superiores. O pedido era contra uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E ontem estavam na pauta do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sete HCs relacionados com o caso Chequinho. Até o fechamento desta matéria ainda não havia decisão.
No HC ao Supremo, ele afirma que, embora tenha apresentado diversas teses que podem levar à sua absolvição sumária, os argumentos não foram analisados pelo juiz de primeiro grau. Disse a defesa do ex-governador que o magistrado, depois de receber a petição, mas sem levá-la em conta, marcou audiência de instrução e julgamento. A mesma questão foi levada à ministra Luciana Lóssio, relatora do caso no TSE, que negou o pedido. No último sábado, dia 18, Garotinho teve HC negado no TSE. A relatoria era da ministra Luciana Lóssio. Porém, o ministro Admar Gonzaga (possivelmente o plantonista) negou o HC, afirmando não “vislumbrar, de pronto, teratologia, ausência de fundamentação ou outra ilegalidade flagrante, apta a ensejar a concessão do writ”.
O HC impetrado no Supremo é contra a decisão no TSE: “Tem-se reconhecido o descabimento de habeas corpus dirigido ao combate de decisão monocrática de indeferimento de liminar proferida no âmbito de tribunal superior”, escreveu Fachin. “O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar”.
Garotinho esteve em Campos na última segunda-feira para julgamento na ação em que é réu no caso Chequinho. Antes, sua defesa tentou através de vários recursos junto ao TRE e TSE, mas todos foram rejeitados.
Na última sexta-feira, uma decisão do juiz Ralph Manhães esclareceu que, se Garotinho não comparecesse ao julgamento, ele poderia ser preso. Isso porque, em novembro, quando foi preso pela Polícia Federal, sua defesa recorreu ao TSE, que mudou a prisão por medidas cautelares. Entre as medidas, estava não ter contato com testemunhas, não estar em Campos sem autorização judicial e comparecer a todos os atos processuais. O julgamento terá continuidade em 3 de abril.
Pauta — A pauta do TRE dessa quarta trazia habeas corpus relacionados ao caso Chequinho. Eram sete HCs, tendo como “pacientes”, Garotinho, seu filho Wladimir, os ex-secretários municipais Ana Alice Alvarenga (Desenvolvimento Humano e Social) e Alcimar Avelino (subsecretário de Governo), Luis Antônio Alvarenga (marido de Ana Alice), e vereadores eleitos e não diplomados por decisão da Justiça, Miguelito, Ozéias, Linda Mara, Thiago Virgílio, Kellinho e Jorge Rangel. (S.M.) (A.N.)

ÚLTIMAS NOTÍCIAS