STF suspende repasse para o Estado
15/02/2017 21:07 - Atualizado em 18/02/2017 13:59
anônimo
Ministro Gilmar Mandes mantém cala boca a Garotinho / anônimo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o repasse de depósitos judiciais do Banco do Brasil para o Estado do Rio de Janeiro. A decisão, em caráter liminar, foi tomada na noite de terça-feira (dia 14).
Mendes atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia recomendado a anulação de trecho de uma lei estadual que permite a utilização dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios (dinheiro devido pelo Estado após ter perdido processos na Justiça). A Advocacia-Geral da União (AGU) apoiou o pedido da PGR.
O governo do Rio argumenta que a Lei Complementar 147, de iniciativa conjunta do Executivo e do Judiciário fluminenses, tem o objetivo de solucionar a demora excessiva no pagamento dos precatórios pelo Estado.
A lei em questão permitia que 25% do dinheiro retido no Banco do Brasil a título de depósito judicial fosse usado para o pagamento de precatórios. O restante dos recursos ficaria depositado em um fundo de reserva, de modo a garantir as decisões judiciais.
Segundo informações do Banco do Brasil, no ritmo de retirada observado nos últimos tempos, o fundo de reserva seria zerado no próximo mês. Ao decidir suspender os repasses, Mendes acatou os argumentos da PGR de que o Rio de Janeiro invadiu competência legislativa da União ao aprovar a lei.
A decisão do ministro também determina a recomposição do fundo de reserva para a garantia de decisões judiciais.

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