O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de Habeas Corpus do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. O ministro aplicou ao caso a Súmula 691 do STF, segundo a qual não cabe HC contra atos monocráticos de ministros de tribunais superiores. O pedido era contra uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral. A decisão é do dia 20 de fevereiro, mas só foi publicada nesta quarta-feira (22/2).
(Fonte: Conjur)