MP e entidades repudiam novas regras do mercado imobiliário
06/02/2017 10:40
Para evitar que consumidores percam até 80% do valor pago se desistirem da compra de imóveis, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor de Niterói, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (CAO) de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e representantes de órgãos e entidades que atuam na defesa do consumidor assinaram uma nota de repúdio à proposta de Medida Provisória que vem sendo debatida entre o Governo Federal e empresas e associações do setor imobiliário. A assinatura do documento aconteceu nesta sexta-feira (03/02), na sede do MPRJ.

A medida prevê que, na hipótese de o consumidor não ter condições financeiras para continuar honrando o pagamento das parcelas do imóvel e necessite rescindir o contrato, ele perca até 80% do valor já quitado. De acordo com as normas atuais e vigentes, o limite máximo para essa perda é de 25% do valor pago. A proposta de Medida Provisória também prevê que o consumidor tenha que pagar à empresa alienante 0,5% do valor total do bem por cada mês que tenha ali permanecido, a título de aluguel, e todos os valores correspondentes a contribuições condominiais, IPTU, foro e despesas de consumo diretamente relacionadas à utilização do imóvel a ser devolvido.

“A crise econômica não pode penalizar o consumidor que tem menos recursos. A alteração que se pretende é extremamente prejudicial ao consumidor e precisa ser debatida. Nosso objetivo é cobrar dos órgãos, principalmente do Governo Federal, uma atitude enérgica, para evitar que esse consumidor seja ainda mais prejudicado pela crise”, destacou o promotor de Justiça Sidney Rosa.

O texto do documento assinado chama atenção para o risco de enorme prejuízo a todos os consumidores na compra e venda de imóveis. A nota também faz menção ao retrocesso nas normas já estabelecidas na legislação atual e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

“Tais disposições não apenas transferem todo o risco do negócio ao consumidor como também viram ao avesso todo o entendimento jurisprudencial já consolidado, estabelecendo vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor. Ora, a proposta que vem sendo capitaneada pelo mercado permitiria uma situação na qual o consumidor que se visse obrigado a devolver o imóvel recém-adquirido por ter perdido sua capacidade econômica de pagamento, não apenas teria de devolvê-lo à incorporadora, mas também perderia até 80% do valor pago pelo bem e se tornaria devedor de aluguéis, cotas condominiais e tributos relativos ao período em que ali esteve. A incorporadora, de outro lado, além de cobrar todas essas quantias e poder reter até 80% do valor recebido pelo imóvel, ainda o receberia livre e desembaraçado para novamente oferta-lo à venda por preço integral”, narra trecho da nota.

Assinaram o documento representantes da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), constituída por membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal; do Ministério Público Federal (MPF), por meio da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão; da Comissão de Defesa do Consumidor (CONDEGE); da Defensoria Pública da União (DPU); do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor; da Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL); do Procon do Estado do Rio de Janeiro; do Procon Carioca; do Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (BRASILCON) e do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Porto Alegre. O IDEC também manifestou sua adesão à manifestação.

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    Suzy Monteiro

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