Chequinho: TRE nega recurso de vereadores condenados
01/02/2017 19:33 - Atualizado em 02/02/2017 09:50
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou agravo em Mandado de Segurança impetrado por Thiago Virgílio, Vinícius Madureira, Cecília Ribeiro Gomes, Thiago Ferrugem e Jorge Magal.
Eles pediam substituição de testemunhas nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), em que foram condenados em decisões proferidas pelo juiz Eron Simas.
Em seu voto, o relator desembargador André Fontes afirmou não haver motivo para a substituição, acrescentando que tramita outro MS impetrado pelos mesmos personagens, insurgindo-se contra atos anteriormente praticados pelo Juízo impetrado, pertinente às mesmas AIJE's de origem, bem como diversas outras ações mandamentais objetivando atacar qualquer mínimo ato emanado pelo magistrado, todos patrocinados pelos mesmos causídicos.
De acordo com o relator, a medida poderia significar embaraço nas tramitações das Aije: "Justiça especializada não pode tolerar condutas que venham a evidenciar embaraço ao deslinde do feito, de modo que primar-se, in casu, pela celeridade e dever de cooperação das partes para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, nos moldes do art. 6º do novo CPC".
Os demais membros do TRE seguiram o voto do relator.

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    Suzy Monteiro

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