Garotinho desafia Justiça e chama juiz de mentiroso
19/01/2017 09:50 - Atualizado em 19/01/2017 10:02
Ontem, lá do seu degredo no Flamengo, Garotinho disparou um longo comentário em seu blog sobre as cassações de vereadores por compra de votos com “Cheque Cidadão”, intitulado: “Sobre as decisões de cassação de vereadores em face do programa Cheque Cidadão”. Nele, questiona as decisões do juiz Eron Simas e tenta dar uma aula de Direito ao magistrado e, ainda por cima, o chama de mentiroso: “Fosse verdade o que diz o magistrado porque a prefeitura teria pago nos meses de outubro, novembro e dezembro portanto depois de já conhecido o resultado da eleição e não sendo vencedor o candidato que o juiz acusa ser o beneficiário de tais "manobras?”. 
Ué, mas ele não estava proibido de comentar sobre isso? Com a palavra o judiciário.
O texto completo do seu blog pode ser conferido abaixo:
Ilustra Blog Garotinho
Blog Garotinho / Ilustra Blog Garotinho
Sobre as decisões de cassação de vereadores em face do programa Cheque Cidadão
Com o devido respeito que merece o juiz eleitoral ERON SIMAS DOS SANTOS as decisões proferidas por ele até o presente momento sobre a cassação de mandatos dos vereadores com base no suposto uso indevido do programa cheque cidadão, apresentam situações no mínimo questionáveis do ponto de vista do direito eleitoral.
Em quase todas elas o magistrado afirma que policiais do GAP em diligência ouviram moradores e comerciantes que lhe informaram que sob o manto do anonimato o vereador estaria cadastrando pessoas para o cheque cidadão.
Com todo o respeito ao ilustre magistrado, desde quando anonimato é prova para se condenar alguém? Diversas sentenças já foram anuladas justamente porque estavam cheias de referências a denúncias anônimas, fortemente refutadas pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
Em todos os casos o ilustre juiz eleitoral afirma que "seria feita uma seleção de eleitores" e indo além na maioria das decisões diz que "ficou claro que o investigado tem reduto eleitoral no distrito tal ou no bairro tal conforme atestado no resultado das urnas" esqueceu a autoridade judiciária que os referidos investigados são lideranças nessas áreas e em eleições anteriores obtiveram seus votos justamente nestes mesmos locais, ou seja, não existe nenhuma diferença para eleições anteriores a não ser que a grande maioria diminui a quantidade de votos nos seus redutos.
Para justificar a ausência de prova testemunhal para condenar os acusados o juiz repete exaustivamente "existe uma natural dificuldade de se obter informações detalhadas sobre os fatos. Como se sabe, o alvo do cheque cidadão é a comunidade mais carente; carente não só de recursos financeiros, mas também de informação, o que a torna mais suscetível ao receio de represálias,". Mais uma vez peço desculpas ao magistrado para dizer que sem informações que, na justiça eleitoral equivalem a provas, não se pode condenar ninguém, quanto mais aqueles que foram eleitos sob o manto sagrado do voto popular.
Em todas as decisões proferidas até agora o juiz faz um cronograma da evolução dos beneficiários do cheque cidadão eximindo-se de avaliar o tempo pretérito ao início da crise, quando o programa chegou a alcançar mais de 25 mil beneficiários, apenas informando que ocorreu o que chama de salto a partir de junho, na verdade, trata-se da recomposição do programa uma vez que a prefeitura conseguiu concretizar operação junto a Caixa Econômica Federal em maio viabilizando recursos no mês seguinte para retomar o programa em sua plenitude, assim como era antes da crise financeira provocada pela queda no preço do barril do petróleo.
O ilustre magistrado que conhece bem a lei eleitoral sabe que ela veda apenas a criação de programas novos em ano eleitoral, o que não é o caso do cheque cidadão, existente em Campos há 8 anos. Por que questiona a metodologia no cadastramento dos beneficiários, que é ato exclusivo do Poder Executivo, desde que atendidos os requisitos básicos, apenas pelo fato de ser período eleitoral, uma vez que não existe vedação na lei?
Indo mais além, há que se indagar: se fosse por interesse apenas eleitoral como afirma em sua sentença, porque o ilustre juiz proibiu o pagamento apenas antes da eleição veiculando anúncios em todas as TVS e emissoras de rádios? Fosse verdade o que diz o magistrado porque a prefeitura teria pago nos meses de outubro, novembro e dezembro portanto depois de já conhecido o resultado da eleição e não sendo vencedor o candidato que o juiz acusa ser o beneficiário de tais "manobras"?
A fraqueza das provas, os fatos, o comportamento republicano da prefeita Rosinha e a estranha compensação dada alguns dos denunciantes após a eleição, além de outras inconsistências apresentadas na decisão do Dr. Eron Simas, não deixam dúvidas que todas as sentenças serão reformadas até porque ao fim de cada uma delas ele manda retotalizar os votos e redistribuir as vagas, atitude que a lei eleitoral abandonou a mais de uma década.
RESPOSTA DE GAROTINHO À POSTAGEM DO NOSSO BLOG:
Esclarecimento
Como um blog de Campos, ligado à Folha da Manhã, tentou manipular os fatos relativos à postagem anterior sobre a cassação de vereadores da cidade, afirmando que Garotinho desafiou a Justiça, é importante fazer um esclarecimento jurídico para que não paire nenhuma dúvida.
O ex-Governador Garotinho não está impedido de comentar questões políticas de Campos ou manifestar-se como jornalista e homem público sobre decisões judiciais sobre a eleição dos vereadores. A decisão que impôs censura a ele, que já está sendo questionada em uma reclamação no TSE e em habeas corpus no TRE, se refere apenas ao processo contra ele, o proibindo apenas de "publicar em qualquer meio de comunicação, texto ou manifestação acerca dos fatos objetos desta denúncia, assim como das autoridades e testemunhas desta ação...", sendo portanto uma vedação ilegal que trata exclusivamente da ação proposta contra Garotinho, a qual ainda estamos preparando a defesa preliminar.
Fernando Fernandes - Advogado

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