Advogados denunciam ação arbitrária da PM nesse dia 13 e criticam tentativa de enquadrar ativistas na Lei de Segurança Nacional (lei da época da ditadura!)
Tostes 16/12/2016 00:39

[Por Mídia Ninja]

Nota das advogadas e dos advogados que acompanharam a manifestação do dia 13/12 em Brasília.

O grupo de Advogadas e Advogados que acompanharam as manifestações do dia 13 de dezembro em Brasília vem a público repudiar a violência praticada pelas forças policiais para impedir que a manifestação se realizasse. A manifestação teve a participação dos movimentos sociais, mulheres, negros e negras, LGBTS, estudantes universitários e universitárias, secundaristas, professores e professoras, trabalhadores e trabalhadoras, pessoas idosas, com necessidades especiais, entre vários setores da sociedade, que participavam do ato de forma pacífica e democrática contra a PEC 55 que foi aprovada no Senado.

A polícia atuou de forma desproporcional com bombas de efeito moral, gás de pimenta, balas de borracha e cavalaria para intimidar e dispersar os manifestantes e assim inviabilizar o direito de livre reunião, livre locomoção e livre manifestação da opinião política.

Foram cerca de 88 manifestantes detidos levados para a 5ª Delegacia de Polícia (DP), Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e Delegacia de Polícia Especializada (DPE) de Brasília. Dos manifestantes levados para a DPE, cerca de 60 seriam enquadrados na lei de Segurança Nacional (Lei n. 7170 de 1983). Pretender esse enquadramento é uma afronta à consciência de uma sociedade livre e justa. Essa lei é anacrônica e incompatível com a sociedade democrática que temos hoje, pós Constituição Federal de 1988.

Ela jamais poderia ser utilizada para enquadrar manifestantes. Já temos leis adequadas para lidar com esses tipos de questões (Código Penal e Código de Processo Penal), se houvesse a prática de qualquer ato, o que não foi o caso dos e das manifestantes detidos, pois não praticaram qualquer ato criminoso. A Lei de Segurança Nacional foi elaborada durante o regime militar. É uma lei de inspiração autoritária, incompatível com o Estado Democrático de Direito e tem objetivo claro de coibir manifestações políticas.

[caption id="attachment_686" align="alignnone" width="900"]Foto: Mídia Ninja Brasília, no dia 13 de dezembro - Foto: Mídia Ninja[/caption]

A partir da atuação das Advogadas e dos Advogados Populares, que reportaram o abuso de autoridade dos Delegados de Polícia da DPE, foi possível a mobilização de parlamentares sensíveis à gravidade da aplicação desta lei para o Estado Democrático de Direito, dentre eles Ricardo Vale, Erika Kokay, Paulo Pimenta, Padre João, Ana Perugini, João Daniel, Leonardo Monteiro, Adelmo Leão, Carlos Zarattini, Glauber Braga, Afonso Florence. Desse modo, ante a intervenção jurídica e política prevaleceu o melhor entendimento para que esta lei não fosse aplicada aos manifestantes.

O que se promoveu na Esplanada foi uma verdadeira caçada ao redor, detendo manifestantes que já estavam indo embora do ato. A Lei de Segurança Nacional é uma violência contra a democracia brasileira e, portanto, não foi recepcionada por nossa atual ordem jurídica. Pretender aplicá-la é declarar que a democracia foi rompida e que uma ditadura se instala em seu lugar. Entendemos que esse processo de endurecimento penal e repressivo que leva à criminalização dos/das manifestantes e dos movimentos sociais na luta por direitos é uma afronta à Constituição e aos Direitos Humanos.

Essa política estatal está intimamente ligada com o encarceramento em massa de jovens, a maioria negros e LGBTs, e com a deslegitimação das lutas sociais. Representa verdadeira ação intencional em enfraquecer a luta pelos direitos humanos e revogar as legislações tanto nacionais e internacionais de garantia de direitos e liberdades fundamentais até agora adotados pelo Estado brasileiro. Esse conjunto de iniciativas visa neutralizar as reivindicações populares legítimas em uma sociedade democrática.

As Advogadas e Advogados que acompanharam a manifestação e atuaram diretamente na defesa dos direitos dos manifestantes denunciam o uso arbitrário do poder por parte das instâncias policiais, seja militar e civil, que têm promovido o uso indiscriminado de armas químicas de forma desproporcional e generalizada contra manifestantes, bem como se opõe veementemente ao uso da Lei de Segurança Nacional como forma de intimidar e anular as ações dos movimentos sociais e de qualquer pessoa na luta por direitos e contra as políticas econômicas e sociais incompatíveis com a Constituição Federal de 1988.

Por fim, alertamos que a utilização de legislação penal específica para manifestações e organizações políticas é medida de exceção e enfraquece a democracia.

LUTAR NÃO É CRIME! ADVOGADAS E ADVOGADOS EM LUTA

| DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS | Nós advogadas e advogados que acompanharam a manifestação do dia 13/12, iremos tomar as devidas medidas judiciais quanto às violações de direitos ocorridas na manifestação. Estamos recolhendo depoimentos, relatos, vídeos e imagens referentes às violações de direitos, abusos de poder de polícia, arbitrariedade da atuação policial, etc., que acorreram na manifestação do dia 13/12 contra a PEC 55. Envie-nos, com urgência, para o e-mail [email protected].

NOTA ADVOGADXS MANIFESTAC?A?O DO DIA 13-12.pdf.pdf

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