Justificativa Eleitoral só até o dia 29/12
Nino Bellieny 16/12/2016 12:12
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 Termina no dia 29 de dezembro o prazo para o eleitor que deixou de votar no segundo turno das eleições justificar a ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser feita pela internet, no site do TRE-RJ, entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou encaminhado pelo correio à zona eleitoral em que o eleitor esteja inscrito.
É necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência às urnas no dia 30 de outubro, como atestado médico. A justificativa será analisada pelo juiz eleitoral competente, que poderá deferir ou não a solicitação. De acordo com a lei, o prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno da eleição.
Consequências para quem não justificar
Quem deixar de votar e não justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá, por exemplo, tomar posse em cargo público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros impedimentos.
O eleitor que não votar nem justificar em três turnos consecutivos e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. As regras não se aplicam aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos) nem aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma da Resolução TSE nº 21.920/04, sua justificação pela ausência às eleições.

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