DEFIRO, pois, a TUTELA DE URGÊNCIA e SUSPENDO os atos de dação em pagamento ou termo de parcelamento de dívidas com vinculação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios celebrados entre o município de Campos dos Goytacazes e o PREVICAMPOS com base em eventual lei municipal editada a partir do projeto de lei nº 101/2016 e sua Emenda Modificativa 002/2016.
Citem-se e intimem com urgência pelo OJA de plantão, o Município de Campos dos Goytacazes e o Presidente da Câmara dos Vereadores, com a advertência de que o descumprimento acarretará a nulidade dos tos doravante praticados, sem prejuízo de multa pessoal de R$ 50.000.00 para o agente responsável.
Intime-se a parte autora, por publicação no DJe.
Campos dos Goytacazes, 15/12/2016.
Eron Simas dos Santos- Juiz em Exercício
A decisão foi publicada no blog do jornalista Esdras Pereira (
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Nesta quinta-feira (15), após um novo tumulto e impasse, a sessão extraordinária foi remarcada para amanhã (16), às 10h. Veja no blog "Na Curva do Rio":
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